O seguro contra incêndio proporciona mais tranquilidade ao proprietário do imóvel e aos inquilinos. Afinal, ninguém está livre de imprevistos e, dependendo da dimensão do sinistro, as consequências podem ser gravíssimas para quem mora ou trabalha no imóvel e, em alguns casos, acaba atingido os vizinhos mais próximos.
Um incêndio, causado por uma explosão de gás, falhas nas instalações elétricas e raios, por exemplo, gera inúmeros danos. A pior situação, sem dúvida, é quando, além dos danos materiais, há feridos e/ou vítimas fatais. Contudo, mesmo que o fogo não atinja as pessoas do local, sempre haverá danos materiais, com perda parcial ou total.
Para reduzir o impacto financeiro desse tipo de sinistro, compensa contratar o seguro contra incêndio, além de adotar medidas preventivas como a manutenção das instalações elétricas e de gás e o uso de para-raios.
O seguro contra incêndio não evita a ocorrência mas, passado o abalo emocional e psicológico, é bom saber que a totalidade ou parte dos danos causados pelo fogo está coberta pela apólice, principalmente, quanto às estruturas da edificação, como o telhado, por exemplo, que demandam mais dinheiro para as obras de reforma ou reconstrução. Quanto mais abrangente for o seguro contra incêndio, menos dor de cabeça na hora de resolver os problemas gerados pelo sinistro.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o seguro contra incêndio.
Saiba como contratar o seguro contra incêndio
O primeiro passo, antes de iniciar a pesquisa de mercado, é buscar informações sobre os custos para uma possível reforma ou reconstrução de estruturas (telhado, por exemplo) que podem ser destruídas pelo incêndio. O Custo Unitário Básico (CUB), apurado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, pode ser usado para estimar o orçamento. Também é importante saber qual é o valor comercial do imóvel e relacionar os bens existentes no interior da casa, apartamento ou prédio comercial.
Considere também o estado do imóvel e das instalações elétricas e de gás, além das condições e atividades das edificações vizinhas. Dependendo da proporção, um incêndio, originado em outro prédio, pode atingir os imóveis mais próximos, caso não seja controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros e/ou Brigada de Incêndio. É preciso levar em conta a hipótese de os vizinhos não terem seguro contra incêndio.
Por que você precisa saber tudo isso? As informações serão úteis na hora de avaliar a proposta do seguro contra incêndio, principalmente, com relação às coberturas e aos valores das indenizações. Afinal, o objetivo do seguro contra incêndio é reduzir o impacto financeiro causado pelo sinistro, ou seja, os valores das indenizações devem cobrir a maior parte das despesas decorrentes do incêndio.
Feita esta análise, o segundo passo é buscar a melhor proposta de seguro contra incêndio. É recomendável selecionar empresas de seguros autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A internet facilitou a busca por corretoras de seguro contra incêndio e outras modalidades. A simulação online é rápida, porém, antes de fechar negócio, é imprescindível ler todos os termos do contrato. O corretor de seguro contra incêndio pode e deve esclarecer todas as dúvidas.
4 dúvidas sobre o seguro contra incêndio
1. Quanto custa o seguro contra incêndio?
O preço do seguro contra incêndio é variável. Em média, o contratante pagará o equivalente a 1% do valor do imóvel. Se o imóvel vale, no mercado imobiliário, R$ 500.000,00, o seguro contra incêndio custará R$ 5 mil ao ano, sendo que é possível efetuar o pagamento em 12 parcelas. Para encontrar a proposta mais adequada ao orçamento é necessário fazer a pesquisa de mercado. O preço de um produto ou serviço é um item a ser considerado em toda decisão de compra, contudo, é importante avaliar também os benefícios, caso ocorra o sinistro.
2. Existe franquia no seguro contra incêndio?
Sim. A franquia corresponde ao valor que será pago pelo segurado. Existem duas opções de franquia no seguro contra incêndio, a franquia simples e a franquia dedutível. Se o contrato tiver uma franquia simples, o segurado arcará com valor total do prejuízo, caso esta despesa seja igual ou inferior à taxa de franquia. Se o custo do prejuízo for maior do que a franquia, a seguradora é responsável pelo custeio integral da despesa. Na franquia dedutível, existe um rateio de custos. O segurado arca com o pagamento até o valor da franquia e a empresa de seguros paga a diferença.
Por exemplo: Suponha que um contrato de seguro contra incêndio garanta uma cobertura de R$ 20.000,00 para a reforma do telhado destruído pelo fogo, mas a obra custará R$ 25.000,00. Neste caso, o segurado terá que arcar com a diferença, isto é, irá desembolsar os R$ 5.000,00 para completar o orçamento da obra, caso tenha contratado o seguro com franquia dedutível. Se tiver optado pela franquia simples, a seguradora pagará o custo total do prejuízo.
3. Quais as coberturas do seguro contra incêndio?
O seguro contra incêndio pode ser personalizado conforme as necessidades do cliente. Assim com outras modalidades de seguro, é possível contratar um seguro contra incêndio básico ou incluir outras coberturas como, por exemplo, indenização para danos causados por um vendaval ou a terceiros.
Além disso, outros itens suplementares podem ser uma “mão na roda”, no dia a dia, tais como serviços de reparos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, desentupimento, conserto de eletrodoméstico, chaveiros, entre outros. Vale a pena fazer uma simulação entre uma apólice básica ou um seguro contra incêndio mais completo, com coberturas suplementares, para escolher a proposta que apresentar melhor custo/benefício.
4. Seguro contra incêndio: inquilinos devem contratar este serviço?
Ao alugar um imóvel, residencial ou para fins comerciais, o inquilino torna-se responsável para manutenção e conservação do prédio, além do pagamento das contas, relacionadas no contrato de locação. Pela Lei do Inquilinato , cabe ao proprietário do prédio arcar com as despesas relativas ao patrimônio. Neste caso, o seguro contra incêndio deveria ser pago pelo dono do imóvel. Na prática, porém, as imobiliárias repassam esta obrigação ao inquilino, haja vista que muitos proprietários de imóveis não concordam em contratar o seguro contra incêndio.
Sendo assim, antes de alugar um imóvel, convém saber se o pagamento de seguro contra incêndio será uma das cláusulas do contrato de locação e quanto custará mensalmente. Outro ponto importantíssimo é conhecer os termos do contrato de seguro contra incêndio para não ter surpresas desagradáveis quanto aos valores da indenização e as franquias, na ocorrência desse tipo de sinistro. Durante a vigência do contrato de locação é preciso confirmar a renovação anual do seguro contra incêndio.
Existe também o Seguro da Edificação, o qual dispõe sobre incêndio ou sinistro que possa destruir o edifício, total ou parcialmente. Em condomínios, cabe ao síndico contratar o seguro da edificação, com coberturas para as áreas coletivas e autônomas. Como o seguro da edificação é obrigatório, os condôminos têm a obrigação de pagar a cota-parte desta despesa ordinária, mesmo que já tenham contratado outro seguro, derivado do financiamento habitacional.
É importante saber que o seguro obrigatório da edificação não cobre os danos aos objetos contidos no interior das unidades privativas do condomínio. Neste caso, é importante a avaliar a contratação de um seguro contra incêndio, com indenizações para mobiliário, eletroeletrônicos, entre outros objetos de valor.
O melhor do seguro contra incêndio é não precisar utilizá-lo, porém, como não temos controle sobre os acontecimentos da vida, é melhor contar com o mínimo de proteção contra sinistros desse tipo.
Esperamos que você tenha entendido como funciona o seguro contra incêndio. Para obter mais informações sobre seguros, acesse o site e leia outros artigos publicados pela AnjoCred.