Cheque especial: 10 regras desse sistema que você precisa conhecer

O cheque especial provoca sentimentos contraditórios na população brasileira: ele é uma ótima alternativa emergencial, para obter valores menores de forma imediata, mas também pode ser o detonador de um caos financeiro quando ocorre inadimplência. Método mais rápido e prático que os bancos adotaram para conceder limite de crédito aos seus clientes, o cheque especial é um benefício cada vez mais utilizado.

Por não terem garantias, os valores liberados para limites estão sempre dentro de um patamar próximo ao salário do cliente. Além disso, os juros hoje são considerados os mais altos do mercado, junto com o rotativo dos cartões de crédito. Assim como todas as práticas financeiras, o cheque especial causa muitas dúvidas no consumidor, que vão desde os juros devidos até as regras de utilização.

De benfeitos a vilão: as ciladas do cheque especial

Sabe quando chega a data de vencimento de uma conta e o dinheiro disponível não é suficiente? O cheque especial pode ser o salvador para evitar pagar com atraso e até perder algum benefício. O mesmo ocorre quando o salário não é suficiente para chegar até o fim do mês e surgem imprevistos, que exigem dinheiro rápido.

Foi pensando nessas necessidades emergenciais que o cheque especial foi criado. Ele é um empréstimo pré—aprovado, liberado quando o cliente cria sua conta ou após análise da gerência. O valor também é determinado a partir dos rendimentos apresentados, assim como os saldos médios.

O limite fica disponível para saque automático em caixa eletrônico, sendo visualizado em extrato. Os bancos devem sempre avisar quando os saques ou pagamentos extrapolem o valor disponível e cheguem ao cheque especial, para que o cliente não seja surpreendido pelo pagamento de juros.

Os juros tão altos para uso do cheque especial tem uma razão plausível para existir. Como é um empréstimo concedido sem que seja exigida nenhuma garantia, diferente de um empréstimo pessoal que apresenta alguns pré-requisitos e assinatura de contrato, os juros são os mais altos do mercado.

A simplicidade do cheque especial o faz ser a forma mais prática e rápida de se obter dinheiro emprestado. Mas os bancos consideram a transação de alto risco para eles, o que é comprovado pelo grande número de inadimplentes do cheque especial. Comparado ao empréstimo consignado, com os menores juros e que tem em média 30% ao ano, o cheque especial pode chegar até 327%.

Como exemplo, se o cliente usa seu cheque especial no valor de mil reais e não paga no prazo, deixando os juros correr, ele terá em um ano uma dívida de R$ 3.270,00. Esse valor disputa com o cartão de crédito o lugar de mais alto do mercado, tornando-se um processo difícil de sanar.

O maior erro do correntista que usa o cheque especial é torná-lo uma extensão do seu salário. Chega um momento em que o valor está inserido no orçamento financeiro, como suporte para a segunda parte do mês, o que rapidamente deixa de ser uma ajuda emergência para um endividamento em potencial.

Um banco não entra com um serviço por ser bonzinho, mas como forma de negócio. Os cheques especiais são ótimos para movimentar a conta, fazer o dinheiro circular, mas quando entra nos juros e na multa por atraso, quem lucra muito são os bancos. Mesmo que pareça um ótimo negócio para os bancos fazer com que seus clientes paguem juros altos, eles trabalham para que o cliente evite cair nessa tentação e apenas utilize com frequência o serviço. Afinal, tão alto quanto o valor dos juros é a taxa de inadimplência, ou seja, menos dinheiro circulando e mais gente impedida de consumir.

Caso tenha sido inevitável entrar no cheque especial, procure logo o banco para negociar a dívida e evitar que o valor se torne estratosférico. O gerente pode oferecer outro tipo de empréstimo para sanar essa dívida, com juros mais baixos e acessíveis. O importante é evitar que ele cresça sem nenhuma medida para evitar seu crescimento e quitação.

Conheça as regras

As regras do cheque especial foram modificadas, numa tentativa de evitar que os valores se transformem em bolas de neve e se tornem impossíveis de serem quitados. OS bancos continuam com seus próprios critérios para concessão do cheque especial, mas ficam sob as novas condições do Banco Central, do mesmo jeito que nenhum deles é obrigado a oferecer essa modalidade de crédito.

Para aproveita ao máximo os benefícios do cheque especial e fugir de suas ciladas, é preciso conhecer bem as regras do jogo financeiro. Abaixo listamos 10 delas, para ficar mais atento as vantagens e desvantagens do cheque especial:

1 – O pagamento do cheque especial é feito pela conta corrente do cliente, por meio de seu saldo;

2 – É o próprio banco quem estipula o valor dos juros cobrados pelo cheque especial, sempre dentro de um limite dado pelo Banco Central. Essa variação de taxa de juros é um bom motivo para ficar de olho na concorrência. O Banco Central oferece uma tabela com os juros cobrados por cada banco, que pode mudar a cada mês;

3 – Agora é obrigação de todos os bancos, informar ao cliente sobre as outras opções de crédito com menor taxa de juros. Dessa forma, ele terá a opção de escolher o que for mais adequado ou mesmo permanecer com o seu limite liberado;

4 – Além dos juros, o cliente também paga uma multa caso não tenha dinheiro na conta na data determinada para o débito do cheque especial;

5 – Caso cliente deseje cancelar o cheque especial, banco deve emitir um documento confirmando o cancelamento. O registro deve ser feito com a data, o significado da solicitação, o carimbo do banco e gerente, assim como a sua assinatura;

6 – O cliente deve ter amplo acesso aos canais de atendimento do banco para tirar suas dúvidas ou enviar reclamações sobre cheque especial;

7 – Agora o banco é obrigado a avisar ao cliente quando ele não tem saldo suficiente na conta e o saque ou pagamento realizado atingirá o cheque especial;

8 – O cliente tem que ter conhecimento prévio que contratou o cheque especial e o tem disponível em sua conta. Para que não caia em ciladas de acreditar que tem um saldo e na verdade se trata de um crédito;

9 – O saldo devedor do cheque especial pode ser parcelado, freando e diminuindo os juros mensais;

10 – No extrato, cliente tem que ter clareza sobre o saldo que tem no banco e o que está disponível via cheque especial.

Conhecer bem sobre os tipos de créditos, empréstimos e financiamentos evita que o cliente caia em ciladas e torne sua situação financeira calamitosa. Saiba mais sobre o assunto por meio de artigos disponíveis na Anjocred.