CPF suspenso? Saiba como regularizar

Imagine a seguinte situação: A pessoa vai até uma loja, escolhe o produto que deseja adquirir e se dirige, confiante, até o crediário, para realizar um parcelamento. Mas eis que surge a surpresa, seu CPF está suspenso e o crédito não será liberado. Decepcionante, não é? Mas essa situação pode acontecer, mesmo que não exista nenhuma restrição por débito vinculado ao documento.

A suspensão do CPF acontece quando há alguma irregularidade com a inscrição, como dados errados ou falta de informações relevantes na Receita Federal. Como o número é vinculado ao título de eleitor, irregularidades eleitorais também podem provocar essa suspensão, e o contribuinte só toma conhecimento da suspensão quando vai utilizar o documento.

A importância de ter um CPF e como regularizá-lo!

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), há até pouco tempo, era um cartão azul de plástico, mas pelo seu custo elevado, o documento passou a ser impresso pelo site da Receita Federal. Essa impressão é requisitada para que o número seja anexado a documentos como RG e carteira de trabalho e de motorista. Ela também é necessária para abrir conta em banco.

Há quem o considere um documento inútil, exatamente por não ser necessária sua representação física, na maior parte do tempo, e não ter uma foto para identificação. Inicialmente criado para conter o número do registro do contribuinte na Receita Federal, o CPF hoje, é exigido para as mais variadas transações, como abertura de conta, venda de imóveis, títulos públicos, fundos de pensão, ações, assim como outras necessidades, tanto no setor público quanto no privado.

Emitido pela Secretaria da Receita Federal, para obtê-lo é preciso se inscrever nas agências dos Correios, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, após o pagamento de uma taxa simbólica de R$ 7,50. O documento é obrigatório para pessoas acima de 18 anos, mas pode ser feito para bebês recém-nascidos que precisam do documento para ter conta em banco e emitir passaporte.

O número é gerado automaticamente e é para toda a vida, não sendo possível sua alteração. Mas a Receita Federal pode suspendê-lo ou cancelá-lo pelos mais variados motivos, até que o contribuinte resolva a sua pendência e o documento seja liberado novamente. Do contrário, o cidadão fica impedido de fazer qualquer transação e todas as ações que exigem o CPF.

No caso de CPF suspenso, o problema pode estar em um erro de cadastramento ou em uma falha na transmissão de dados para a Receita Federal. Pode também, ser algo relativo ao título de eleitor, se for constatado o não comparecimento às últimas eleições ou algum tipo de crime eleitoral.
Sua suspensão impede o cidadão de pedir empréstimos, tirar passaporte e qualquer outro documento, fazer crediários, abrir conta-corrente ou poupança, receber aposentadoria, prestar concurso público e até matricular-se em um colégio ou faculdade. Se já há conta aberta em algum banco, ele poderá suspendê-la em até 90 dias caso a situação não seja resolvida.

Não é rara essa situação: no último ano, mais de 25 milhões de CPF foram suspensos. O primeiro passo para resolver a situação, é identificar o problema, por meio do site da Receita Federal. Se o CPF estiver mesmo suspenso e o requisitante for o próprio contribuinte, seu representante legal ou procurador, é só fazer um pedido de regularização na própria página, gratuitamente.

É possível também, ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para desativar a suspensão, porém é cobrada uma taxa de R$ 7. Se estiver no exterior, a regularização pode ser feita pelo telefone, mas é cobrada a tarifa de ligação internacional. O número é 55 11 3003-0146.

Após a regularização, basta emitir uma Certidão Negativa de Débitos, no próprio site da Receita, para ter a comprovação de que está tudo o.k. com o CPF e ele está liberado.

Outras causas de anulação do CPF são:

  • Titular falecido: Quando o contribuinte falecer;
  • Nula: Quando for descoberta alguma fraude com o CPF;
  • Cancelada: Por multiplicidade de inscrições, decisão judicial ou administrativa;
  • Pendente de informação: Quando não foi entregue a declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.

É muito comum o uso indevido do CPF de terceiros, para fins de roubos e fraudes. É muito importante que o titular do documento registre boletim de ocorrência caso tenha sofrido roubo ou furto e não esteja mais com ele em mãos. Há também, o risco de estelionatários recolherem o número, principalmente pela internet, para fazer empréstimos e compras com eles. Nesses casos, o titular só saberá quando for impedido de realizar alguma compra, receber cobranças ou até mesmo for interpelado pela polícia.

O que é necessário para emitir o CPF

Apesar da criação e do vínculo com a Receita Federal, o CPF é muito mais conhecido por ser um documento-chave para transações bancárias. É por meio do seu número, que há uma avaliação de inadimplência pelo SPC e pela SERASA, que oferece informações sobre dívidas, atrasos de pagamentos e até quantas consultas foram feitas nos órgãos.

Por esse motivo, já podem ter o CPF até bebês que acabaram de nascer, cujos pais abrirão uma conta bancária para garantir seu futuro. A emissão desse documento e também da identidade para crianças facilita não só a identificação do menor, mas também, fazer plano de saúde e viagens e até mesmo receber pensão alimentícia. Para menores de 16 anos, o documento não é obrigatório e só pode ser emitido com a presença de seus representantes em uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, portando a certidão de nascimento original da criança, o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação de tutela do menor, para representantes legais ou tutor. É cobrada a taxa de R$ 7 e o número sai na hora do cadastro.

Entre 16 e 17 anos, é possível que o próprio jovem faça a requisição do seu CPF, desde que já possua um documento de identificação com foto e título de eleitor para comprovar o alistamento eleitoral. Os pais também podem requisitar o CPF do filho dessa idade, mas além dos documentos do menor, é preciso levar a certidão de nascimento e sua própria identificação.

Já os maiores de 18 anos, precisam levar o documento de identidade com foto, certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor. Os documentos apresentados precisam mostrar a filiação, a naturalidade e a data de nascimento.

Cadastrar-se no CPF pela internet só é possível a pessoas entre 16 e 25 anos, que já possuem título de eleitor. Não é cobrada taxa e, após preencher o formulário, o número do CPF é emitido e pode ser impresso como documento oficial.

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