Pessoa jurídica: entenda sua importância na proteção da personalidade e do patrimônio do empresário

A criação de uma Pessoa Jurídica não se trata apenas de burocracia, mas uma necessidade plena para quem deseja ter uma empresa próspera. Ela protege tanto o empreendedor quanto seu próprio patrimônio, permitindo usufruírem de uma série de benefícios que irão estimular o seu desenvolvimento.

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Uma empresa é a formalização da necessidade que o homem tem em organizar as suas atividades e acumular capital. Com ela, uma ou mais pessoas compõem um patrimônio para produzir bens ou serviços que vão ser úteis a sociedade. O Direito Empresarial, é quem protege os mais variados tipos de empresas, e teve como ponto inicial o Código Civil, em 2002, que formalizou de forma detalhada.

A importância de ser Pessoa Jurídica

Uma organização empresarial se difere de um profissional liberal quando depende de mais pessoas, meios de produção e capital, para que consiga gerar as suas atividades. A administração de uma empresa não é tarefa fácil e é preciso muito planejamento para que ela consiga se desenvolver, aliado a constante aperfeiçoamento e monitoração de todos os seus setores.

As informações precisam estar sob o máximo controle e, preferencialmente, unificadas para que possam ser geridas com mais dinamismo. Os setores contábil, financeiro, jurídico, logística e comercial precisam estar afinados e voltados para o lucro, como princípio básico de uma atividade empresarial.

Com tamanha complexidade, é preciso preparação para superar as dificuldades, especialmente as iniciais. Com a empolgação do começo e as primeiras vitórias, é natural que haja a expectativa de que sempre será assim e que os negócios vão rapidamente prosperar, mas é com a repercussão positiva que começam os primeiros obstáculos e que fazem muitos empreendedores despreparados perderem seus negócios.

Isso acontece com a necessidade de atender a demanda criada, fazendo com que se busque a contratação de mão de obra, compra de mais matéria prima, embalagem, distribuição e até expansão física. Sem dinheiro em caixa para esses investimentos, é preciso um empréstimo que sirva de base para esse crescimento. Se for Pessoa Física, além de valores menores, taxas de juros maiores e prazos mais justos, há ainda o comprometimento direto do seu nome e bens diante da instituição financeira. Além disso, a maior parte dos fornecedores exigem notas fiscais e CNPJ para faturar o valor da conta.

Diante desse quadro, as dificuldades superam rapidamente a empolgação e pode chegar ao desespero, para cumprir com os prazos e as quantidades que foram acertadas. Já com a formalização da Pessoa Jurídica, há uma maior facilitação para empreender quando necessário.

Muita gente acredita que se tornar Pessoa Jurídica é apenas para agradar o Estado e pagar impostos. A suposta burocracia, de fato, é muito mais trabalhosa do que se manter informal, mas quando ela é bem utilizada, o empreendedor adquire segurança patrimonial e mantém em separado a personalidade do empresário.

A proteção mantém em separado a personalidade jurídica e física do empresário, fazendo com os bens sejam legalmente desvinculados. Na prática, mesmo que o empresário tenha imóveis em seu nome, caso a empresa entre em falência, o prejuízo vai se limitar ao valor que foi investido na empresa, incluindo maquinários e imóveis adquiridos.

No Brasil, uma a cada quatro empresas fecham antes de dois anos de existência. Com a variação negativa da economia, essa média tende a aumentar, o que preocupa ainda mais os investidores. Mesmo que surjam especulações que culpem as crises políticas e o excesso de burocracia, a falta de planejamento desponta.

O planejamento não é só no controle financeiro, que mantém equilibrado as entradas e as saídas, mas também na dificuldade em executar adequadamente o marketing. Sem atingir o público alvo, a empresa não consegue atingir suas metas comerciais e não chega ao valor suficiente para cumprir com os seus compromissos mensais.

Os tipos de Pessoas Jurídicas

A proposta da Pessoa Jurídica é distinguir a empresa dos membros que a compõem, os seus responsáveis fiscais. Ela unifica o patrimônio, ordena as responsabilidades de cada um e unifica as Pessoas Físicas titulares, reconhecendo os seus direitos e as obrigações jurídicas.

A Pessoa Física é distinguida desde seu nascimento até a morte, enquanto a jurídica criada para os direitos e obrigações, que pode permanecer mesmo com a morte de seus fundadores. Porém, a morte do indivíduo o excluí da personalidade jurídica.

Sua regra inerente a concepção, é que ela não se confunde com os seus membros, possuindo personalidade própria, chamada de ficção legal. Pode não se estabelecer apenas por pessoas coletivas, sendo concretas, fictícias ou morais, mas também bens arrecadados. Só assim é possível que ela desempenhe papeis econômicos e sociais sob a Lei.

A Pessoa Jurídica pode ser nacional ou estrangeira, uma corporação formada por pessoas ou uma fundação, constituída por bens materiais, e ter capital estatal ou privado. As empresas com capital estatal têm direito público interno ou externo, enquanto a privada pode ser denominada por sociedade, associação, fundação, organizações religiosas, partidos políticos ou Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada).

Para criar uma Pessoa Jurídica são precisos a vontade criadora, o ato constitutivo, o registro em órgãos competentes e a especificação da sua finalidade. Alguns tipos de empresas pode precisar de outros tipos de autorizações, como é o caso do setor de alimentos entre outros. Assim que ocorre o registro a Pessoa Jurídica já passa a existir, recebendo a devida proteção pelos direitos de personalidade.

A Pessoa Jurídica se torna sujeito passivo ou ativo em ações cíveis, trabalhistas e criminais, mas não pode exercer atividades restritas ao privado como casamento e adoção. Pela sua distinção, ela só pode ser responsabilizada pelas dívidas contraídas sob seu nome e não as pendências financeiras pessoais de seus sócios, obedecendo o artigo 40 do código civil.

Sob esse aspecto, pode se opor a eventuais embargos de terceiros quando há uma dívida de um sócio. Na análise jurídica, para que isso aconteça é preciso desconsiderar a personalidade jurídica da Pessoa Jurídica, sob alegação de abuso e desvio de finalidade, até sofrer intervenção do Ministério Público.

Os espólios e massa falida, entre outros, são considerados “entes despersonalizados”, sem personalidade jurídica, tampouco pode ser considerado Pessoa Física. Já o microempreendedor individual, que possui CNPJ, é legalmente uma Pessoa Jurídica, mesmo dadas as devidas proporções.

Há dúvidas comuns sobre a importância da criação da Pessoa Jurídica, já que o temor pelo excesso de burocracia e de inúmeros novos impostos. Mais do que o registro diante do Estado, a formalização é necessária e ajuda quem deseja se estabelecer e desenvolver um negócio, já que facilita a obtenção de empréstimos, documentações e muitos outros benefícios. Saiba mais a importância da Pessoa Jurídica na proteção das personalidades e do patrimônio do empresário, em nosso site!