Saiba como fazer o cálculo de rescisão

Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma grande preocupação e interesse, que são os valores que devem ser recebidos por conta de seu trabalho. Assim, salário, décimo terceiro, férias e fundo de garantia são alguns dos valores mais conhecidos por quem possui um emprego registrado em carteira de trabalho.

No entanto, existe um cálculo que é muito menos conhecido, mas que é de fundamental importância para estas pessoas, que é o referente aos valores que devem ser recebidos no momento de sua rescisão de contrato de trabalho.

Ou seja, ao ser demitido de seu trabalho, o trabalhador possui direito a uma série de valores que devem ser calculados para o devido recebimento, mas este tipo de cálculo não é tão conhecido como os demais.

Assim, é importante conhecer quais são os valores que devem ser recebidos no momento de sua rescisão de contrato, para garantir que você receba exatamente aquilo que lhe é devido.

Conheça os valores que devem ser incluídos no cálculo de sua rescisão

Para tornar mais fácil a realização dos cálculos de sua rescisão, é importante conhecer quais são os valores que devem ser somados, ou subtraídos, em seus recebimentos.

Dessa forma, confira a seguir quais são os valores que devem ser somados para o cálculo exato de sua rescisão de trabalho, desde que esta aconteça sem uma demissão por justa causa:

– Saldo de salário

O saldo de salário é o primeiro valor que deve ser inserido em sua conta, pois é referente aos dias trabalhados antes do pagamento de seu salário integral. Ou seja, se a sua demissão aconteceu no dia 20 de um mês corrente, é preciso que se determine o valor referente ao seu salário nestes dias trabalhados.

Por exemplo, se o trabalhador possui um contrato de salário de 1.500 reais por mês, este valor é referente ao mês cheio, ou 30 dias. Para determinar o seu saldo de salário a ser pago na rescisão, deve-se dividir o valor e multiplicar pelo número de dias trabalhados até a demissão.

Neste exemplo, o cálculo seria o seguinte:

1500/30 x 20 = 1000

Ou seja, a divisão do valor de seu salário por trinta permite que seja conhecido o valor pago por cada dia de trabalho. A multiplicação seguinte, faz com que seja identificado o saldo total de salário a ser pago para o trabalhador em sua rescisão.

– Férias vencidas

Outro valor a ser recebido pelo trabalhador é referente a suas férias vencidas, ou seja, as férias a que o trabalhador teria direito, mas não foram cumpridas antes de sua rescisão de contrato.

Este valor deve, ainda, ser acrescido de mais um terço sobre seu próprio número. Assim, um trabalhador que tenha o valor de 1.500 reais de férias a receber, como no exemplo anterior, deverá, na verdade, ser pago em 2.000 reais, o que representa os 1.500 originais, mais um terço de seu próprio valor.

– Férias proporcionais

Além das férias vencidas, o trabalhador também possui o direito de receber, em seu cálculo de rescisão, o valor referente às suas férias proporcionais. Isso significa que, mesmo que não tenha trabalhado por um ano todo para ter direito a férias integrais, suas férias devem ser pagas de acordo com o tempo trabalhado.

Desta maneira, se o trabalhador possui o salário de 1.500 reais, mas trabalhou por apenas seis meses, o valor de férias proporcionais será de metade deste número. Porém, também deverá ser acrescido de um terço de seu valor, assim como acontece com as férias vencidas.

– Décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado

Da mesma maneira que o trabalhador que tem o seu contrato de trabalho rescindido possui direito a férias proporcionais em seu cálculo de rescisão, há também o direito ao pagamento de um décimo terceiro salário proporcional. Assim, da mesma maneira que no caso das férias, um trabalhador que possui salário de 1.500 reais e é demitido após seis meses de trabalho, receberá metade deste valor, referente a este direito.

Obviamente, este valor deve ser definido de acordo com o momento da rescisão, e calculado para que o trabalhador não tenha o décimo terceiro salário afetado, por exemplo.

– 40% do valor de FGTS recolhido

Outro valor que deve ser somado ao que deve ser recebido pelo trabalhador no momento de sua rescisão é a multa de 40% do valor recolhido sobre seu FGTS durante o período de trabalho nesta empresa. Ou seja, se foram recolhidos 1.000 reais de FGTS durante o seu contrato, o trabalhador receberá uma multa de 400 reais.

No caso de uma rescisão por comum acordo, entretanto, o valor desta multa cai para 20% do valor total de FGTS recolhido durante o seu contrato de trabalho na referida empresa.

– Outros vencimentos

Além destes valores mencionados anteriormente, é preciso que sejam acrescidos, ainda, outros vencimentos aos quais o trabalhador tenha direito. Em geral, isso diz respeito a adicional noturno ou horas extras que ainda não tenham sido pagas ao trabalhador.

– Aviso prévio

Ao ter o seu contrato rescindido, o trabalhador conta ainda com o direito de solicitar o aviso prévio, ou seja, o recebimento de mais um salário integral. Este aviso prévio pode ser cobrado pela empresa ou não, o que significa que o empregador pode exigir que estes trinta dias sejam trabalhados, ou optar pela dispensa do profissional.

Estes são os valores que devem ser somados pelo trabalhador em seu cálculo de rescisão. Entretanto, estes números não levam ao valor que deve ser recebido, pois existem alguns descontos a serem aplicados antes de seu pagamento.

Os valores a serem descontados são os seguintes:

– INSS referente a salários, décimo terceiro e aviso prévio;
– FGTS referente a salário e aviso prévio;
– Imposto de renda sobre o valor total de sua rescisão;
– Adiantamentos pagos pela empresa (vale transporte ou vale alimentação, por exemplo).

Após estes descontos, então, o trabalhador poderá ter o conhecimento a respeito do valor que deverá receber pela rescisão de seu contrato de trabalho. Obviamente, fatores como salário mais elevado, ou mais tempo trabalhado, renderão um valor de rescisão mais alto a ser recebido pelo trabalhador.

No entanto, é importante ressaltar que este cálculo pode mudar completamente no caso de demissão por justa causa. Isso porque, nesses casos, o trabalhador deverá receber apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem direito aos demais pagamentos mencionados.

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