Seguro rural: como funciona e para que serve?

Você sabe como funciona e para que serve o seguro rural? Caso você seja produtor agrícola, atue na pecuária ou outras culturas rurais, este assunto é de seu interesse, pois você pode estar correndo riscos desnecessários. Inclusive, é bom salientar, que parte do seguro rural é subvencionado pelo Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA).

seguro rural

Quais os riscos cobertos pelo seguro rural?

Antes de falarmos sobre as coberturas do seguro rural, para compreendermos bem a natureza do seguro, vamos falar um pouco sobre o que é risco e sinistro.

Riscos, do ponto de vista do seguro, são eventos que podem ocorrer e causar prejuízos financeiros ou patrimoniais a pessoas, empresas ou outras instituições de natureza jurídica.

Nem todos os riscos são previsíveis, porém, a maioria deles sim. Suponha que uma chuva torrencial e demorada devaste parte da sua plantação. Esse risco é previsto, de acordo com a região onde está estabelecida a cultura.

Quando o risco se transforma em fato, temos um sinistro. O sinistro é o evento indenizável pela seguradora. Para se proteger dos danos financeiros e/ou patrimoniais decorrentes do sinistro as pessoas fazem o seguro.

No caso da agricultura, particularmente, em virtude do sinistro ocorrido, você pode perder grande parte da plantação. Com isso, perderá o ganho em vendas proveniente da venda da safra.

Imagine se, além de perder parte ou totalidade da safra, você tomou dinheiro emprestado por meio do crédito agrícola para financiá-la. A herança disso é você ficar sem receita e ainda com uma dívida.

O seguro serve exatamente para isso. Em troca de um pagamento à seguradora, você tem uma cobertura do seguro. Essa cobertura são os valores com os quais você será indenizado em caso de ocorrência de um evento previsto no contrato.

Quais são esses eventos, também chamados de riscos? Basicamente, o que temos são eventos naturais, como:

  • Excesso de chuva;
  • Grandes variações de temperatura;
  • Incêndio causado por raio;
  • Geada etc.

Há uma cobertura, oferecida por algumas seguradoras, para as perdas decorrentes de queda abrupta do preço do produto no mercado. Suponha que você teve um custo total de produção de R$ 5.000 e a previsão de faturamento com a venda da safra, com base nos valores de mercado, é de R$ 8.000. De repente, o preço do produto cai para a metade do preço no mercado por alguma razão, fazendo com que seu faturamento em vendas caia para R$ 4 mil.

Nesse caso, para evitar esse prejuízo, você contrata a cobertura para queda de preço e a seguradora repõe o que você deixou de ganhar, garantindo o seu lucro e o capital para investir na próxima safra.

Como é calculado o preço do seguro rural

O preço do seguro, também chamado prêmio, é calculado com base nos riscos. A pergunta é: a que riscos está sujeita a sua plantação, e qual o tamanho desse risco?

Caso sua plantação esteja em uma região sujeita a geadas durante o período do cultivo, é natural que o seguro custe mais caro, uma vez que há um risco ampliado de perda da safra.

Caso, por outro lado, sua cultura esteja localizada numa região pouco sujeita a variações climáticas, a tendência é que o prêmio do seguro seja menor.

Como é a subvenção do Ministério da Agricultura

O seguro rural, como qualquer outra modalidade de seguro, representa um custo a mais para o produtor. Em troca da segurança que a apólice de seguro confere, o segurado tem um custo, que, como já foi dito, é chamado no mercado segurador de prêmio.

Não há qualquer dúvida de que o preço do seguro insiste sobre o custo da produção. Quanto maior a área plantada, mais alto é o prêmio cobrado pela seguradora. Como qualquer outro custo como sementes, insumo ou mão de obra, o seguro reduz a lucratividade da safra.

A subvenção do Ministério da Agricultura ao Seguro Rural tem duas finalidades básicas:

  • Estimular o produtor a fazer o seguro e proteger sua safra, evitando uma perda muitas vezes irreversível;
  • Baratear o custo do seguro e, consequentemente, da produção, de modo a manter a atratividade da atividade econômica.

O seguro agrícola segue a mesma lógica do Plano Safra. Enquanto o primeiro subvenciona a atividade agropecuária, reduzindo os juros do crédito agrícola, o segundo subvenciona o seguro, para que, em caso de sinistro, o produtor possa retomar sua atividade.

A subvenção do Ministério da Agricultura é feita no ato da contratação do seguro, que deve ser feito junto a uma companhia que esteja credenciada no Programa de Subvenção do Ministério da Agricultura.

O programa arca com uma fatia de 40% a 70% do preço do seguro, reduzindo sensivelmente o custo para o produtor. Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, o agricultor pode obter um desconto até maior.

Quem pode obter o benefício da subvenção?

Podem ter o seguro rural subvencionado, agricultores Pessoa Física ou Jurídica. O programa é válido em todo o país, mas é preciso verificar se a sua cultura está coberta pelo mesmo.

Além disso, para receber a subvenção, é preciso que o produtor siga as normas do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Para obter a informação com mais clareza e precisão, você deve procurar uma corretora de seguros, que te prestará toda orientação acerca dos benefícios a que tem direito.

Não podem ser contemplados com o programa de subvenção aqueles agricultores que já estejam cobertos pelo Proagro ou Proagro Mais. O Proagro tem a mesma finalidade do seguro, que é proteger o investimento do produtor. Nesse programa, em caso de ocorrência de sinistros, o produtor é isentado de suas obrigações financeiras com o crédito rural de custeio.

É necessário, ainda, para contratar o seguro rural subvencionado, que o produtor esteja em dia com suas obrigações junto à União e aos governos estadual e municipal.

O produtor precisa apresentar os documentos da propriedade em dia, assim como uma planta da área plantada.

Uma recomendação do MAPA é de que o agricultor respeite a janela de plantio e o uso da semente adequada para a sua região, pois são medidas que reduzem o risco.

Franquia

É bom ficar atento ao valor da franquia. A franquia estabelece um limite máximo, abaixo do qual o evento não é indenizado.

Suponha que o valor da sua cobertura é de R$ 10 mil e sua franquia seja de R$ 1.500. Caso o dano causado pelo sinistro seja inferior a R$ 1.500, você não recebe a indenização. A indenização só incide sobre prejuízo superior ao valor da franquia.

Normalmente, para reduzir o valor da franquia e melhorar sua cobertura, você pode pagar um pouco mais caro pelo prêmio. Quanto maior o prêmio, menor a franquia.

Lembrando que a indenização pode ser total ou parcial. Total, em caso de perda total da safra, parcial, caso a perda seja parcial.

Após um sinistro, o produtor deve aguardar a ida de um perito da seguradora para fazer a avaliação das avarias causadas pelo mesmo. Só então pode ser feita a colheita.

Em quanto tempo recebo a indenização?

O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente, para que logo seja encaminhado ao local um perito. Será feita a avaliação das avarias e obtido o valor a ser indenizado. Esse processo leva, a partir do cumprimento de todas as exigências pelo segurado, no máximo 30 dias.

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