6 dicas para não errar na hora de declarar empréstimo no Imposto de Renda

Quando chega a hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem sobre o que é preciso incluir e como deve ser feito. Um desses questionamentos é sobre a declaração de empréstimos realizados, que deve ser integralmente declarado tanto para quem recorreu a ele como a empresa credora. A diferença é que enquanto uma fica descrita no item de “dívidas”, o outro fica alocado em “bens e direitos”.

Mas não são todos os empréstimos que podem ser inseridos, só os que estão acima de cinco mil reais. Embora não sejam tributáveis, se eles foram adquiridos dentro do período do calendário-base ou tenham sido quitados no ano, devem ser informados à Receita Federal. Na prática, a instituição financeira também envia as informações para a Receita, que compara os períodos e valores.

O que pode ou não ser declarado no Imposto de Renda

Todas as movimentações bancárias realizadas pelo contribuinte devem ser avaliadas pela Receita Federal. O fisco avalia se houve uma variação no patrimônio entre os anos através dos rendimentos recebidos e os pagamentos realizados. Dessa forma, os empréstimos têm grande importância, por representarem um volume extra na conta e que altera o saldo médio, assim como ocorre com os pagamentos extras de suas parcelas.

Toda pessoa física é obrigada a prestar contas sobre os seus rendimentos tributáveis, que superem o valor de R$ 28.559,70 dentro do calendário-base a que se destina. Porém, há regras muito importantes que podem levar o contribuinte ao erro na hora de informar seus dados. Uma delas é declarar todos os rendimentos isentos, sejam tributados ou não tributáveis, superior ao valor de R$ 40.000.

A declaração ocorre para quem teve algum tipo de ganho por alienação de bens ou direitos, como venda de imóveis ou carros, joias e obras de arte, operação em bolsa de valores e outros investimentos. Para quem trabalha com atividade rural, a declaração indica rendimento bruto superior a R$ 142.798,50, assim como posse ou propriedade de bens ou direitos. As regras também valem para estrangeiros residentes no Brasil.

É preciso sempre declarar todos os bens, mesmo que sejam isentos, porque em algum momento eles podem ser caracterizados como patrimônio. Sem informá-lo, a Receita também fica sem saber a sua origem, o que pode causar problemas futuros ao contribuinte. Um dos exemplos é declarar saque do FGTS, indenização por acidente de trabalho, reparação de danos ao patrimônio entre outros.

A Receita Federal faz uma varredura em dados de cartórios e pode identificar compra de imóveis e participação social em uma empresa. Rendimentos como aluguéis, heranças e trabalhos eventuais também devem ser declarados. E mesmo que os valores negociados não tenham sido transferidos em conta corrente, mas em dinheiro vivo, eles devem ser informados.

A tecnologia tem sido cada vez mais utilizada pela Receita Federal, para evitar fraudes e erros na cobrança. O imposto é devido a todos, independente da classe social, gênero ou profissão, recebendo informações de todos os setores, que vão se cruzando para uma averiguação mais transparente. Qualquer mínima tentativa de “trapacear” pode causar problemas sérios para o contribuinte após ser descoberto.

Além das indicações acima, ficam livres da declaração de Imposto de Renda, quem é dependente na declaração de outra pessoa, bens que foram já declarados pelo cônjuge e não passem de R$ 3000.000,00 e rendimentos inferiores a R$ 28.559,70.

Aprenda a declarar empréstimos

O processo para declaração de Imposto de Renda é simples. A forma mais comum é ir ao site da Receita Federal, fazer um download do aplicativo e instalar no computador ou laptop. A instalação é simples e vem com instruções para que tudo saia corretamente.

O contribuinte tem acesso às informações da Receita através do seu CPF e nome completo, sem necessidade de criar uma nova senha caso a do ano anterior tenha sido perdida. O programa baixa as informações do ano anterior, para que seja preenchida apenas as atividades realizadas no ano do calendário base. Se houver alguma alteração de endereço e outros dados, ela pode ser realizada sem problemas.

Já há aplicativos da Receita para Smartphones, iPhones e tablets, que oferecem uma boa navegação e são rápidos. Já o e-CAC é um serviço digital, disponível no Centro Virtual de Atendimento, também online para quem não tem equipamentos em casa. Nesse caso, a declaração toda deve ser feita na hora e o contribuinte deve estar com todos os seus documentos a mão.

Para não errar na declaração de seu empréstimo, abaixo separamos 6 dicas úteis para serem realizadas na sua próxima declaração:

1 – Os empréstimos devem ser declarados no item “Dados da Dívida”. Nele há o código de onde foi realizado o empréstimo, a discriminação para que seja justificado o motivo da dívida e o acordo, assim como o CNPJ da empresa que o forneceu, para em seguida digitar o valor total do empréstimo e o quanto já foi pago no ano.

2 – Se há imóveis financiados, consórcios ou pendências onde o bem é dado como garantia de pagamento, não devem ser inseridos em “Dados da Dívida”. Se já houve contemplação do bem, ele deve ser incluído em “Bens e Direitos”, com o código relativo a sua situação. Como, por exemplo, código 01 para prédio residencial, 11 apartamento, 13 terreno, 17 benfeitorias entre outros.

3 – Empréstimos consignados também entram para a declaração, caso ultrapassem o valor de R$ 5.000,00. Se foram concedidos por bancos, é utilizado o código 11, mas se forem por cooperativas ou sociedades de crédito, o código usado é 12. Já para outras pessoas jurídicas o código é 13.

4 – O valor do saldo devedor é o do empréstimo concedido, menos as parcelas que já foram pagas até a data de 31/12 do ano em questão. Esses valores vão sendo renovados sempre a cada ano.

5 – É importante descrever corretamente o campo “Discriminação”, para que seja incluído o motivo e natureza do empréstimo. Seja para compra de um bem, uma viagem ou pagamento de dívida, é importante colocar o nome da instituição que o concedeu, como foi firmado o acordo de pagamento, o valor das parcelas, a taxa de juros e o tipo de empréstimo obtivo.

6 – O motivo do empréstimo deve estar bem claro na declaração. Para que, caso a Receita investigue com mais profundidade a situação ou algum outro bem, ela possa ter clareza do que realmente acontece e o contribuinte não caia na malha fina.

Para saber mais sobre imposto de renda, empréstimos e outros assuntos relacionados a finanças, leia os demais artigos da AnjoCred. Há sempre alguma informação útil para melhorar sua vida financeira e ajudar a realizar as melhores escolhas, sem cair em situações desagradáveis. Confira!