Entenda tudo sobre o fundo de garantia

Todo trabalhador em regime CLT sabe que tem o FGTS para receber, mas nem sempre sabe o que é e quais são seus direitos sobre ele. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966, para proteger funcionários demitidos sem justa causa, com suporte financeiro, até que consigam um novo emprego e restabeleçam sua renda.

Esse fundo é abastecido mensalmente pela empresa empregadora, com o valor respectivo a 8% do salário do empregado. O depósito é feito em uma conta bancária da Caixa Econômica, específica para o FGTS, através de um boleto extraído no próprio site.

Garantido pela Constituição Federal, todos os profissionais que estão contratados dentro do regime da CLT estão qualificados a usufruírem dele.

Como e porque foi criado o FGTS

Com 55 anos de sua criação, o FGTS é superlativo. Considerado o maior fundo da América Latina, está classificado em oitavo lugar no mundo e, mesmo sob inúmeras críticas econômicas e políticas, permanece sendo um pilar para a classe trabalhadora brasileira.

A partir de uma regra presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garantia a estabilidade de um trabalhador, caso permanecesse por, no mínimo, dez anos na mesma empresa. Chamada de estabilidade decenal, após o período o trabalhador só poderia ser demitido por justa causa.

Como raramente era cumprida, já que muitas vezes o trabalhador era demitido antes deste período, não havia segurança, caso saísse do emprego. Mas o que mais incomodava os empregadores era a obrigatoriedade de indenizar o trabalhador, com um salário por cada ano em que teve a carteira assinada. Esse valor era equivalente a 8% do que o empregado recebeu durante seu trabalho.

Para atender a essas demandas e alterar essas regras, o regime militar chefiado por Castelo Branco, criou o FGTS. Ele mantinha a proposta de oferecer segurança ao trabalhador, já que receberia um valor de indenização caso fosse demitido, mas fez com que as parcelas fossem depositadas mensalmente, na porcentagem de 8% do valor do salário.

Por um pequeno período, o trabalhador poderia escolher manter a estabilidade decenal ou a ter uma conta de FGTS. Ainda assim, para o empregador, era obrigatório o depósito do FGTS, assim como também 40% de multa do saldo do FGTS, caso o empregado fosse demitido sem justa causa. Era preciso também pagar 10% ao Governo desse mesmo saldo.

Mesmo com o pagamento de multa, esse novo sistema era positivo para suas finanças, já que o pagamento era feito em pequenas frações e não o valor total de uma vez, como antes. Já para o Governo, o valor do FGTS preso no banco começou a financiar compra e obras da casa própria, principalmente para pessoas mais carentes.

Até os dias de hoje, o saldo do FGTS é usado para esse fim, inclusive para projetos sociais como o “Minha Casa, Minha Vida”. Assim como o trabalhador pode utilizar o seu saldo para dar uma entrada e financiar a sua primeira casa própria.

A estabilidade decenal foi retirada da CLT, na Constituição de 1988, efetivando definitivamente o FGTS como único método de indenização ao trabalhador.

O FGTS hoje

Na Constituição de 1988, os trabalhadores rurais, avulsos, temporários, atletas e empregados domésticos também passaram a ter direito ao FGTS, sob os mesmos moldes do CLT tradicional.

Com isso, a cada ano o FGTS foi tomando maiores proporções, mas continua sendo pago através de depósitos mensais do empregador, no valor de 8% do salário do empregado. Assim que é efetivado, o empregador abre uma conta na Caixa Econômica Federal, para que esses valores sejam depositados.

É possível que um empregado tenha várias contas na Caixa Econômica Federal. Chamadas de inativas, as contas de empregos anteriores em que não houve demissão sem justa causa, não podem ter retiradas até a sua aposentadoria ou em casos específicos da Lei.

A principal finalidade do FGTS é seu pagamento quando o empregado é demitido sem justa causa. Dessa forma, pode contar com um valor para garantir sua subsistência até que consiga uma nova colocação no mercado ou até mesmo possa montar seu próprio negócio. Fora esse motivo, o trabalhador raramente tem acesso a sua conta.

Para entender melhor quem pode sacar o FGTS, segue abaixo as regras em que é permitido:

– Demissão sem justa causa;
– Quando se aposenta;
– Quando tem uma doença grave como câncer ou AIDS, assim como estado terminal comprovado;
– Empresa fecha e não cumpriu com as demissões de forma adequada;
– Quando o trabalhador avulso não tem atividades acima de 90 dias;
-Fim de contrato temporário;
– Rescisão contratual onde as partes estão em comum acordo, não sendo exigido o pagamento dos 40% de multa;
– Trabalhar de carteira assinada e ter acima de 70 anos;
– Trabalhador que teve sua casa atingida por alguma calamidade, como enchentes e furacões;
– Compra da casa própria, onde é possível utilizar até 70% do valor total depositado.

Com o intuito de estimular a economia, em 2017, o Governo Federal liberou o saque do FGTS para contas inativas, de pessoas que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão até o dia 31 de dezembro de 2015. Durante o período determinado, foram mais de R$ 30 bilhões postos para circular, que ajudou a aumentar o consumo e a quitar dívidas.

Recentemente, o Governo Federal criou outras duas modalidades de saque do FGTS: o saque imediato e o saque aniversário. Saque imediato oferece ao empregado o resgate de até R$ 500 do seu saldo do FGTS, em alguns casos R$ 998, de acordo com um cronograma estipulado pelo Governo.

Já o saque aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma porcentagem do seu FGTS, estipulada de acordo com o saldo. Ela é datada de acordo com o mês de aniversário do empregado, também estipulada pelo Governo.

Valor do FGTS

O valor mensal para pagamento do FGTS pelo empregador é de 8% do salário do empregado. Mas em algumas categorias, esse valor é diferente, tais como:

– Trabalhadores domésticos: 11,2%, correspondente a 8% do valor tradicional, mas acrescido de 3,2% de antecipação de recolhimento rescisório;

– Jovem aprendiz, de 2%.

É importante que todo o trabalhador saiba que não é permitido o desconto do FGTS no contracheque mensal. Cabe total e exclusivamente o pagamento ao empregador que, em caso de atraso, pode ser processado judicialmente.

O valor depositado tem atualização monetária, que hoje está em 6% ao ano. Há projetos no Congresso Nacional para aumentar esse rendimento, mas que estão emperrados por falta de previsão de onde sairiam os valores para o reajuste.

Assim como há também forte empenho de alguns grupos em extinguir o FGTS, que acreditam que o valor depositado poderia ser incorporado ao salário do trabalhador, que lhe daria uma função distinta.

Mas o que vale ressaltar é que o FGTS é uma segurança ao trabalhador, que pode contar com um valor específico para um dos casos já relacionados para saque. Em especial em momentos de crise, tem se tornado essencial principalmente para os mais necessitados.

Quem quiser consultar o saldo do seu FGTS, basta entrar no site da Caixa Econômica Federal, com o número de seu PIS ou ir até uma agência do banco. Dessa forma, é possível também conferir se os depósitos do seu empregador foram realizados corretamente.

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