A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é realizada, anualmente, por milhões de brasileiros. Este ano, o prazo foi encerrado no dia 31 de maio, com mais de 34,1 milhões de declarações de IRPF 2021. Quem perdeu a data ou identificou algum erro no preenchimento do documento enviado à Receita Federal precisa regularizar a situação para não correr o risco de ficar com o CPF “sujo”. A multa é cobrada apenas para as declarações entregues fora do prazo e não para a declaração retificadora.
Com o CPF irregular, por não ter declarado o imposto de renda, o contribuinte não poderá fazer empréstimos nem financiamentos; obter certidões negativas para concluir a venda ou locação de imóveis; fazer ou renovar o passaporte; prestar concursos públicos; entre outras ações que exijam CPF regularizado na Receita Federal.
Por isso, o contribuinte precisa ficar atento às regras da Declaração de Ajuste Anual e manter a documentação organizada, referente aos 12 meses do ano-base para preencher o formulário, com tempo e atenção.
Primeiro, é preciso saber para quais contribuintes a declaração do IRPF é obrigatória. Conheça as principais circunstâncias que exigem, de pessoas físicas, a prestação de contas ao Fisco Federal:
1. Valor dos rendimentos tributáveis
Corresponde aos recebimentos registrados no ano-base da declaração de renda. Em 2021, contribuintes que receberam acima de R$ 28.559,70 em salários, aposentadoria ou pensão, no ano-base 2020, estavam obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
2. Valor dos rendimentos isentos ou não tributáveis
As indenizações trabalhistas e saques do FGTS são rendimentos isentos ou não tributáveis. Contudo, quem recebeu mais de R$ 40 mil, em 2020, precisa fazer a declaração de renda.
3. Lucro na venda de imóveis e veículos
O contribuinte que, após a venda, compra outro imóvel ou veículo, no prazo de até 180 dias, tem direito à isenção de imposto sobre esta operação, contudo, precisa prestar informações à Receita Federal.
4. Valor do patrimônio pessoal
Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300 mil, em 2020, precisam entregar a DAA.
Depois, é fundamental verificar quais informações serão solicitadas pela Receita Federal. Uma das dúvidas mais comuns, na hora de preencher o IRPF, diz respeito aos empréstimos que devem ser declarados e como lançar os dados no formulário da DAA.
Muitos contribuintes perguntam se é preciso declarar o empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma linha de crédito destinada aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, militares das Forças Armadas, aposentados e pensionistas do INSS. Desde o início da pandemia, o volume de empréstimos consignados é crescente, principalmente depois que o governo aumentou a margem consignável de 35% para 40%.
6 perguntas frequentes sobre a declaração do empréstimo consignado no Imposto de Renda
1. Quem precisa declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda Pessoa Física?
O contribuinte que, por força das exigências legais, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, precisa informar a existência de empréstimo consignado com valor superior a R$ 5 mil, mesmo que o contrato tenho sido quitado, no ano-base do IRPF. Caso tenha feito vários contratos de empréstimo consignado como, por exemplo, um de R$ 3.500,00 e outro de R$ 7.000,00, o contribuinte só precisará declarar o empréstimo consignado de R$ 7.000,00.
2. Mas eu tenho que pagar imposto de renda sobre o empréstimo consignado?
Não, porque o empréstimo consignado não é classificado como “renda”, mas o contribuinte precisa declarar, quando o valor for superior a R$ 5 mil. O empréstimo consignado é isento de IR, contudo, quem não faz a declaração corre o risco de cair na malha fina, haja vista que a Receita Federal cruza as informações recebidas de bancos e empresas de crédito que fazem empréstimo consignado.
3. Em qual campo do formulário devo prestar as informações sobre o empréstimo consignado?
Os dados relativos ao empréstimo consignado devem ser lançados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ao chegar nesta parte do formulário, o contribuinte precisa selecionar o Código para o lançamento das informações referentes ao empréstimo consignado. É importante escolher a opção correta para não precisar retificar a declaração do imposto de renda. A lista inclui: estabelecimento bancário (código 11); sociedades de crédito, financiamento e investimento (código 12); outras pessoas jurídicas (código 13); pessoas físicas (código 14); empréstimos contraídos no exterior (código 15) e outras dívidas e ônus reais (código 16). Os códigos 11 (bancos) e 12 (financeiras) referem-se ao empréstimo consignado.
4. Quais dados são solicitados pela Receita Federal?
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte precisará informar, o nome e CNPJ da instituição bancária ou financeira; quando fez o empréstimo consignado; o valor total do contrato; o valor e a quantidade das parcelas; o valor total pago e o saldo devedor. Também é necessário informar o destino do empréstimo consignado. Se o dinheiro foi utilizado para a compra de um carro, por exemplo, é preciso informar ao Fisco. Não adianta omitir informações, uma vez que o vendedor do veículo poderá ter incluído a informação na declaração de renda. Portanto, se o Fisco identificar alguma divergência, o contribuinte cairá na malha fina.
5. Como eu posso saber o valor total pago do empréstimo consignado e quanto ainda devo?
Caso não tenha o contrato em mãos, o contribuinte poderá solicitar o Informe de Empréstimos e Financiamentos ou o Demonstrativo de Evolução de Dívidas, após o dia 31 de dezembro. Depois, basta anotar o valor total pago e o saldo devedor, apurados no ano-base da declaração do IR. É recomendável fazer esse levantamento, no mês de janeiro, para conseguir preencher a DAA, dentro do prazo fixado pela Receita Federal. Em 2021, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de maio, por causa da pandemia de covid-19, mas, em épocas normais, a DAA deve ser entregue, anualmente, até o dia 30 de abril.
6. O que acontece se eu não declarar o empréstimo consignado à Receita Federal?
Não há como negar ao Fisco a existência do empréstimo consignado porque a Receita Federal utiliza sistemas que fazem uma varredura completa, cruzando dados de pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando as operações envolvem bancos e empresas de crédito.
Ao preencher a DAA corretamente você não perderá tempo fazendo a declaração retificadora nem cairá na malha fina. Quando a DAA fica retida na malha fina, o contribuinte precisa prestar esclarecimentos à Receita Federal o mais rápido possível para evitar as sanções previstas na lei, entre as quais multa diária, juros de mora, calculados com base na taxa Selic, entre outras penalidades.
Além disso, ao fazer a declaração corretamente, existe a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago a mais no ano-base da DAA. É um dinheiro extra que poderá ajudar a resolver outras pendências, inclusive o pagamento antecipado de prestações do empréstimo consignado.
Entendeu quando é preciso declarar o empréstimo consignado? Esperamos que o artigo tenha esclarecido suas dúvidas.
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