Os direitos dos trabalhadores são já bastante conhecidos, como férias, FGTS, décimo terceiro salário, entre outros. No entanto, poucas pessoas conseguem, ainda, detalhar como estes direitos são refletidos diretamente em seu bolso em algumas situações específicas, como no caso de uma rescisão de contrato de trabalho, por exemplo.
Este tipo de situação não é incomum no mercado de trabalho, uma vez que a rescisão pode ser realizada por diversos motivos, como um pedido de desligamento do trabalhador para com a empresa em que presta serviços, uma opção da própria empresa de corte de gastos, ou até mesmo em situações de demissão por justa causa.
Porém, o que é pouco conhecido é a forma como o cálculo de rescisão é realizado, uma vez que os trabalhadores não costumam receber ou acompanhar estas informações de forma detalhada. Assim, é comum que trabalhadores que tenham seu contrato rescindido não saibam, exatamente, quais são os seus direitos a serem recebidos, nem mesmo os valores que deverá receber da empresa com a rescisão de seu contrato.
Para modificar este tipo de situação, conhecer a forma como o cálculo de rescisão com FGTS é algo bastante importante, para que o trabalhador possa saber se o seu contrato foi rescindido de maneira correta e todos os seus direitos respeitados, com o pagamento, neste momento de desligamento por parte da empresa.
Aprenda a fazer o cálculo de rescisão com FGTS
O primeiro ponto que deve ser compreendido na busca pelo aprendizado a respeito do cálculo de rescisão com FGTS é que este tipo de conta se aplica a um desligamento sem justa causa por parte da empresa. Ou seja, é a demissão mais tradicional, na qual há algum tipo de corte de gastos nesta empresa e alguns empregados são desligados sem nenhum motivo determinante para esta decisão.
Nesta situação, o trabalhador possui direito a todos os seus benefícios e direitos, de forma que tenha um cálculo de rescisão completo. Isso não acontece, por exemplo, nos casos de pedidos de demissão ou demissões por justa causa, nos quais o valor de FGTS não é inserido no cálculo de rescisão e apenas alguns outros direitos devem ser pagos ao trabalhador.
Assim, o cálculo que você conhecerá a seguir é o de rescisão com FGTS, que deve ser realizado em desligamentos sem justa causa e com a ação da empresa ao desligar o trabalhador de seu quadro de empregados.
Primeiramente, observe a seguir quais são os valores que devem entrar em seu cálculo, que são todos os direitos adquiridos pelo trabalhador em seu tempo de serviço:
– Saldo de salário por dias trabalhados até o desligamento;
– Férias vencidas;
– Férias proporcionais mais um terço deste valor;
– Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
– Indenização de aviso prévio;
– Multa de 40% do valor de seu FGTS.
Estes são todos os itens que irão compor o cálculo de sua rescisão com FGTS, o que resulta em um cálculo bastante complexo, uma vez que cada um destes fatores deve ser calculado separadamente para que, somente depois, haja a soma total e se determine o valor a ser recebido pelo trabalhador no momento de sua rescisão.
Para ajudar a tornar a compreensão deste cálculo ainda mais fácil, observe a seguir a forma como cada um dos valores destes itens é determinado, de forma que possam ser somados ao final deste processo. Confira:
Saldo de salário por dias trabalhados
Este primeiro item é um dos mais simples a serem descobertos, pois é referente apenas ao mês de desligamento do funcionário. Ou seja, este valor nada mais é do que o pagamento de seu salário referente apenas aos dias trabalhados até sua demissão, os quais seriam pagos em seu próximo holerite.
Para determinar este valor, é preciso que se pegue o valor de seu salário bruto, sem descontos, e se divida por 30, número referente aos dias do mês. O resultado desta conta será o valor que o trabalhador recebe por cada dia de serviço na empresa.
Por fim, o valor diário deve ser multiplicado pelo número do dia em que o desligamento foi realizado. Uma rescisão no dia 20 de um mês, por exemplo, fará com que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral por estes 20 dias trabalhados.
Férias vencidas
Este item não precisa estar obrigatoriamente em seu cálculo de rescisão, pois é possível que suas férias anteriores já tenham sido pagas ou usufruídas. Assim, as férias vencidas somente são calculadas em sua rescisão caso isso ainda não tenha acontecido, de forma que este direito não seja perdido pelo trabalhador desligado da empresa.
Férias proporcionais mais um terço de seu valor
Diferente das férias vencidas, estas devem ser calculadas de acordo com o período que o trabalhador prestou serviços após suas últimas férias. Ou seja, se este prazo foi de um mês, o valor das férias totais deverá ser dividido por doze, dos quais o trabalhador deverá receber um doze avos como pagamento por este período trabalhado.
Obviamente, a parcela recebida será condizente com o tempo trabalhado pelo qual o trabalhador faria jus às suas próximas férias remuneradas. Além disso, o valor determinado neste cálculo deve ser acrescido de mais um terço deste mesmo valor, para que se configure, assim, o pagamento pelos direitos às férias remuneradas do trabalhador, conforme a legislação.
Décimo terceiro salário proporcional
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador, e deve estar presente no cálculo de sua rescisão. Assim como as férias proporcionais, o valor a ser pago é referente ao tempo trabalhado no ano em que a rescisão de seu contrato é feita.
No mesmo exemplo anterior, se o desligamento é feito após um mês de trabalho, o valor a ser contabilizado neste cálculo é de um doze avos do salário integral, e que deve aumentar conforme mais tempo trabalhado até a rescisão de seu contrato.
Indenização de aviso prévio
O aviso prévio é outro direito do trabalhador, que pode atuar por mais 30 dias em sua função até que o desligamento da empresa seja efetivado. Caso a empresa opte por não contar com o aviso prévio, o trabalhador pode receber o pagamento por este período sem precisar prestar serviços à empresa, como acontece na maioria dos casos de rescisão contratual sem justa causa.
Multa de 40% do FGTS
Por fim, o último item do cálculo é o FGTS, ao qual o trabalhador deverá receber um valor de 40% de todo o depósito arrecadado ao longo de seu tempo de contrato na empresa, o que torna importante o conhecimento do tempo de trabalho prestado pelo trabalhador a esta empresa.
Assim, basta que sejam somados estes valores e o trabalhador poderá, então, ter conhecimento sobre o valor total a ser recebido em sua rescisão de trabalho com FGTS.
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