De que forma a Reforma da Previdência vai impactar na minha vida?

A Reforma da Previdência tem causado muitos debates por todo o país, por ser um assunto muito impactante na vida do trabalhador. A principal pauta de 2019, depois de muitas alterações, foi aprovada pelo Congresso e Senado Federal com algumas ressalvas que serão tratadas como PEC paralela.

As mudanças são bastante consistentes e atingem todo o sistema de aposentadoria e pensões do setor público e privado. A sustentação do Governo Federal e de parte dos deputados e senadores, é que a mudança deveria ser feita imediatamente, sob risco de um grande colapso no sistema. A base do texto aprovado atinge principalmente os brasileiros de baixa renda, mesmo sob alegação de que o público alvo seria os de maior renda.

Por que a Reforma da Previdência é necessária

Com um impacto direto e indireto na vida de milhões de brasileiros, a Reforma da Previdência é um dos assuntos mais complexos da política brasileira. O assunto vem sendo debatido há anos, pela alteração do perfil populacional e o natural desequilíbrio entre recebimentos e pagamentos nas contas do sistema. É fato que sem um grande ajuste imediato na Previdência, as próximas gerações não teriam mais condições de se aposentar.

A partir da década de 1960, o país teve um gradativo crescimento populacional, que levou o Brasil a quinta posição de país mais populoso do mundo. Esse aumento é resultado de uma maior migração, mas principalmente, pela relação entre as taxas de mortalidade e natalidade, que definem o crescimento como positivo ou negativo.

O aprimoramento da medicina e das condições sanitárias são alguns dos motivos que elevaram substancialmente as taxas de natalidade, assim como as taxas migratórias que se elevaram entre 1930 e 1960. Até meados da década de 2000, a população brasileira aumentava em larga escala, até que houve uma refração que vem diminuindo essa porcentagem, enquanto o tempo de vida é cada vez maior.

A tendência é mundial, influenciada pela maior urbanização que aumenta a qualidade de vida, o incentivo ao planejamento familiar, o uso de métodos preventivos de gravidez mais eficazes, assim como o aspecto cultural que influencia na ideologia de uma família mais reduzida ou até mesmo a opção de não ter filhos.

Na década de 1960, uma brasileira tinha uma média de 6 filhos, mas hoje, a taxa é de 2,3 e está abaixo da média mundial de 2,6. Com essa realidade, a estimativa dos institutos de pesquisa é que em 2050 ocorra uma queda ainda mais bruta da população, com crescimento médio de 0,2% ao ano.

Do outro lado, enquanto a população não cresce mais como antes, também não diminui. Isso, porque a expectativa de vida mudou e a tendência é que a população viva por muito mais tempo. O avanço da medicina, o surgimento de novas tecnologias e o incentivo a cuidar da saúde são os principais motivos para essa transformação.

Sob o ponto de vista da Previdência, se a expectativa de vida de uma pessoa aumenta, é também maior o tempo de pagamento do benefício da aposentadoria. Enquanto isso, se as atuais e próximas gerações estão mais compactas, diminui-se a quantidade de pessoas que pagam a taxa do INSS.

Aliada a essa questão mais nítida sobre a taxa populacional, o país tem uma altíssima taxa de trabalho informal, onde não há arrecadação de impostos, que se une a inadimplência de muitas empresas, que devem ao INSS valores estratosféricos, causando um grande rombo nas contas.

Todos esses fatores fazem com que o pagamento das aposentadorias e pensões esteja em grave risco e tem trazido muita preocupação para a população. A emergencial Reforma da Previdência é fundamental para dar segurança às próximas gerações, que precisam ter asseguradas as suas aposentadorias.

Um resumo das mudanças aprovadas

Os brasileiros aposentados e pensionistas não serão afetados pela Reforma da Previdência aprovada. Os que estão prestes a se aposentar também não serão atingidos. Porém, para os trabalhadores, as regras ficaram bem mais duras e houve uma alteração significativa no cálculo do benefício.

Uma dessas mudanças é a idade mínima, deixando para trás a possibilidade de se aposentar apenas com tempo de contribuição. O mínimo é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, seja profissionais urbanos privados ou públicos; 55 para mulheres e 60 para homens rurais; 57 para mulheres e 60 para homens professores; e 55 para ambos os sexos que sejam policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal ou agentes penitenciários.

Os servidores discriminados nessas regras não são estaduais e municipais, caso possuam um regime previdenciário próprio.

Outra diferença é que mesmo que o trabalhador atinja a idade mínima, precisa ter um tempo mínimo de contribuição para obter o valor total do benefício. Para entender melhor, observe a tabela abaixo:

Idade mínima Tempo de contribuição

Setor público e privado Privados – 15 anos para mulheres e 20 para homens
Homens 65 Público – 25 para ambos, sendo pelo menos 10 como servidor.
Mulheres 62

Rurais 15 anos para ambos
Homens 60 anos
Mulheres 55 anos

Professores Privados 25 anos para ambos
Homens 60 anos
Mulheres 57 anos Públicos 25 anos para ambos, sendo 10 como servidores

Policiais, agentes 25 anos atuando ou 30 anos como contribuinte, incluindo outras fontes
penitenciários
Legislativos, civis do DF
Homens e mulheres 55 anos

O cálculo do valor da aposentadoria será a média de todo o histórico de contribuições, sem descartar pelo menos 20% das mais baixas como é feito atualmente.

Ao atingirem o tempo mínimo de contribuição, mesmo sem a idade mínima, o trabalhador terá direito a apenas 60% do valor integral do benefício. Para aumentar esse valor, é preciso continuar a contribuição, que aumenta 2 pontos anualmente até atingir os 100% da média salarial.

Dessa forma, o tempo de contribuição para um salário integral aumenta de 35 anos para a mulher e 40 anos para o homem.

Para quem está na fase de transição das regras e obtiver uma aposentadoria integral, o valor não pode ser superior a R$ 5.839,45 e nem inferior ao salário mínimo vigente. Para os servidores, a regra valerá para quem ingressou no trabalho após 2003. O texto aprovado da Reforma da Previdência possui seis regras de transição, onde quatro delas são específicas para o setor privado, tais como:

1 – Pontos: Para obter a aposentadoria integral, é utilizada a fórmula 86/96, que beneficia os trabalhadores que começaram mais cedo sua contribuição. O cálculo chega a uma pontuação sobre a soma da idade e o tempo de contribuição, sendo 86 para mulheres e 96 para homens, inicialmente. É somado um ponto para cada ano de contribuição, até que chegue a 100. É usada para a grande maioria dos trabalhadores atuais;

2 – Tempo: Ela conta como idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, onde ambos recebem meio ponto para cada ano de contribuição. O objetivo é atingir os 62 anos da mulher e os 65 do homem, com o prazo de transição de 12 anos para mulher e 8 para homens. Os professores são reduzidos para 5 anos;

3 – Pedágio de 50%: Essa regra é viável para quem está para se aposentar, no máximo, em dois anos dentro da regra antiga. É possível se aposentar sem a idade mínima, apenas o tempo de contribuição equivalente, após o pagamento de 50% do tempo que falta. Para entender melhor, se o trabalhador precisa de mais um ano para se aposentar, ele pode trabalhar mais seis meses para pagar o pedágio;

4 – Idade: A idade mínima do homem se mantém em 65 anos, enquanto da mulher sai de 60 para 62 anos, a partir de 2020. A média para chegar ao valor é de todos os salários de contribuição, com crescimento de 2% por ano;

5 – Pedágio de 100%: Essa regra serve para o setor privado e público, cuja idade mínima seja de 57 anos para mulheres e 60 para homens, onde recebem um pedágio do mesmo tempo que falta para se aposentarem. Se o trabalhador tem a idade mínima, mas ainda falta em tempo de contribuição, ele pode trabalhar o tempo restante e mais o dobro relativo ao pedágio. Só assim poderá receber os 100% de contribuição;

6 – Só para servidores: Também está previsto a soma de pontos sobre o tempo de contribuição, até atingir os 100% desejado. O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A alíquota de contribuição mensal também aumenta, especialmente para quem recebe um salário maior. Já os que possuem um salário mais baixo, pagarão uma taxa menor.

As aposentadorias por incapacidade permanente também sofreram alterações. Chamado hoje de aposentadoria por invalidez e que hoje é de 100% do valor, passa a ser de 60%, com acréscimo de 2% em cada ano de contribuição. Se a incapacidade for decorrida por acidente de trabalho ou doenças relacionadas à atividade profissional, mantém-se o patamar de 100%.

Na pensão por morte, o valor será de 50% da pensão, sendo acrescidos de 10% para cada dependente no limite de até cinco. Mas os 50% não pode ser menor do que um salário mínimo. Quem acumula benefícios, terá uma redução na porcentagem, sendo o pagamento integral do que tiver maior valor e o restante uma soma média. Médicos, professores e forças armadas estão fora desse tipo de cálculo.

As regras da nova aposentadoria são bastante complexas e é importante que a população tenha informações sobre o assunto. O impacto é grande e o bolso de todos será atingindo de forma direta ou indireta. Leia mais sobre assuntos relacionados no site da AnjoCred!