O que é e como funciona o crédito rural?

Institucionalizado pela Lei Federal nº 4.829/65, o crédito rural é uma opção de financiamento destinada aos produtores, cooperativas e associações rurais. Através dessa linha de crédito, empreendedores e organizações do setor agropecuário obtém recursos financeiros para custear a produção e a venda de produtos, assim como realizar os investimentos necessários para expandir os negócios.

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Os principais beneficiários, sem dúvida, são os pequenos produtores rurais, posseiros, trabalhadores rurais, arrendatários e agricultores familiares. Com o crédito rural, é possível elevar a produção, adquirir equipamentos e máquinas, construir, ampliar e reformar armazéns, modernizar a gestão e expandir as atividades.

Bancos e cooperativas de crédito são os principais operadores do crédito rural, sendo que as cooperativas de crédito, na maioria dos casos, oferecem mais vantagens aos produtores, uma vez que o foco de suas atividades é fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário.

A liberação de recursos depende da aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo que as diretrizes estão relacionadas no Manual de Crédito Rural, publicadas pelo Banco Central. O montante de recursos destinados ao crédito rural depende de projeções de safra para cada ano.

Quais as fontes de recursos do crédito rural?

  • Poupança Rural: Constitui a principal fonte, abrangendo mais de 40,7% dos recursos totais.
  • Verbas obrigatórias: Repasses compulsórios para o crédito rural, realizados pelos bancos, calculados com base em depósitos à vista. Correspondem a mais de 36% do valor total de crédito rural disponível.
  • BNDES: Cerca de 10% dos recursos destinados ao crédito rural são originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
  • Fundos Constitucionais: Correspondem a uma parcela de quase 7% do crédito rural.
  • Recursos Livres: Cerca de 3,8% do crédito rural.
  • Funcafé: O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira contribui com 1,6%.

Público-alvo e destino do crédito rural

O crédito rural destina-se a agricultores, pecuaristas, pessoas físicas e cooperativas rurais. Esses recursos podem ser aplicados no custeio, investimento e comercialização.

  1. Custeio: O financiamento é direcionado ao custeio do ciclo de produção agropecuária como por exemplo, à compra de insumos.
  2. Investimento: Recursos direcionados a realização de benfeitorias, execução de projetos de irrigação e compra de equipamentos agropecuários.
  3. Comercialização: Financiamento voltado a todas as operações de compra e venda de produtos agropecuários desde a estocagem, proteção dos preços e desconto de duplicatas rurais.

Quais os requisitos para solicitar crédito rural?

Antes de solicitar o crédito rural, o produtor rural precisa preparar a documentação, fazer o planejamento e obter conhecimento sobre a legislação que rege o setor.

  • Planejamento: Elaborar o plano ou projeto técnico, especificando a planilha orçamentária. Nesse planejamento é necessário explicar com clareza os objetivos, ou seja, qual o embasamento da solicitação de crédito rural.
  • Capacidade financeira: Apresentar o cronograma de aplicação do crédito rural, bem como prazos para reembolsar os valores.
  • Conhecer a legislação referente ao Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico.

Quais as garantias exigidas para obter crédito rural?

Cada operador de crédito rural pode estipular garantias diferenciadas, contudo, em geral, as instituições financeiras definem como garantias a alienação fiduciária, avalista, hipoteca comum ou cedular, penhor agrícola. A aplicação do crédito rural também é fiscalizada, contudo, esse trabalho é realizado por amostragem.

O uso do crédito rural para o custeio de atividades agrícolas é fiscalizado antes da colheita. Com relação ao custeio do setor pecuário, a fiscalização é realizada, no mínimo, uma vez, durante a vigência da operação. A aplicação do Empréstimo do Governo Federal é acompanhada durante a operação.

Já o crédito rural destinado ao financiamento de obras, como reforma, ampliação e construção, e outras benfeitorias, será alvo de fiscalizações durante o cronograma de execuções desses serviços. Outras modalidades de financiamento são fiscalizadas em até 60 dias.

Juros e outras taxas do crédito rural

As taxas de juros do crédito rural são bastante atrativas. Variam de 0,5% até 10,5% ao ano. O solicitante deve ficar atento a outras taxas que podem ser cobradas, tais como: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), custo relativos à prestação de serviços, seguro rural, remuneração financeiras e sanções pecuniárias.

Os prazos para pagamentos são variáveis, dependendo do tipo de custeio. Em geral, a dívida deve ser paga em 12 ou 24 meses. Se o crédito rural for obtido através do BNDES, o prazo para quitar o financiamento pode chegar a 120 meses.

Crédito rural: A importância do Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desempenha um papel importante nesse sentido. Destina-se a agricultores familiares, cuja renda bruta não ultrapasse o valor anual de R$ 360 mil. Existe o Pronaf Custeio Agrícola e o Pronaf Custeio Pecuário. O Pronaf Investimento, possui várias subdivisões: Mulher, Mais Alimentos, Jovem, Agroecologia, Agroindústria e o Pronaf Eco. As cooperativas de crédito podem auxiliar o produtor rural a tomar a decisão mais adequada conforme seu perfil e planejamento estratégico.

O Pronaf abrange três grupos de produtos rurais:

Grupo A
Fazem parte dessa categoria os agricultores familiares. Esses produtores rurais já foram contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário ou pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, contudo não receberam recursos financeiros através do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária.

Grupo B
São produtores com renda familiar bruta não superior a R$ 20 mil e que não possuem funcionários permanentes. Podem antecipar o pedido de Declaração de Aptidão ao Pronaf.

Grupo A-C
Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário ou do Programa Nacional de Reforma Agrária, que já obtiveram o financiamento conforme o enquadramento do grupo A, porém não contrataram o crédito para custeio.

Pronamp
O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, possibilita a contratação de crédito para custeio pecuário, agrícola e investimentos.

Funcafé
Esta linha de crédito rural é específica para custear o ciclo de produção cafeeira e a estocagem do café.

Moderfrota
Outra linha de crédito voltada para o setor do café. Com esse tipo de financiamento, o produtor poderá adquirir equipamentos para beneficiar os grãos, além de máquinas para as demais atividades, tais como colheitadeiras, plataformas de corte e tratores.

Moderagro
Linha de crédito específica para modernizar e expandir a atividade agropecuária, custeio de defesa animal, recuperação de solos.

PCA
O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns, como o próprio nome já diz, tem a finalidade de ofertar crédito a produtores e cooperativas rurais interessados em reformar, ampliar, construir e modernizar armazéns.

Inovagro
O objetivo dessa opção de financiamento é elevar a produtividade rural e aperfeiçoar a gestão dos negócios. É um crédito destinado a inovação tecnológica do setor agropecuário.

O crédito rural impulsiona o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro. Com mais recursos, os produtores rurais conseguem fortalecer e expandir os negócios, além de enfrentar, com melhor estrutura, as fases mais críticas da economia do país.

Para saber qual a modalidade de crédito rural mais adequada para atender as suas necessidades, acesse o site ou entre em contato com um consultor da AnjoCred.