7 passos para solicitar o Seguro Desemprego

O índice de desempregados no Brasil vinha aumentando anualmente, mas diante da pandemia mundial, os efeitos sobre o trabalho e a renda do brasileiro foram devastadores. São 8 milhões de postos de trabalho perdidos nos três primeiros meses da quarentena, e 13,3, número recorde.

Com isso, a solicitação de Seguro Desemprego também aumentou, assim como as inúmeras dúvidas do cidadão, sobre como deve proceder para garantir seu benefício. O Seguro Desemprego é válido para todos os demitidos sem justa causa, com carteira assinada nos moldes da CLT, que não tenham de imediato outra fonte de renda para sustentar sua família.

Uma conquista social

O primeiro semestre de 2020 está sendo considerado pela economia, como devastador. Além do maior número de fechamento de vagas de trabalho da história do Brasil, são cerca de 8,9 milhões de pessoas desempregadas no período. Tudo porque no país há cerca de 83,3 milhões de empregados, mas 13,3% foram demitidos pela pandemia da covid-19.

Com a obrigatoriedade do fechamento de lojas, indústrias e escritórios, para evitar que o vírus circulasse com maior facilidade e explodisse o número de fatalidades, muitas empresas não tiveram como se manter aberta. Sem recebimentos e sem ajuda do Governo, foi preciso demitir funcionários ou simplesmente fechar as portas.

Com a queda da força de trabalho e mais gente caindo na informalidade, é preciso buscar seus direitos para não perder bruscamente a renda familiar. O Seguro Desemprego é um benefício temporário, pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, a fim de dar suporte financeiro enquanto ele não encontra uma nova colocação.

O prazo e o valor do Seguro Desemprego, depende do período em que o empregado trabalhou na empresa, além de qual era o seu salário. As parcelas podem ser pagas de três a cinco meses, mas que pode ser rompida imediatamente após comprovação de novo vínculo empregatício.

Criado em 1986, pelo então presidente José Sarney, no auge da hiperinflação e instituído junto ao antigo Plano Cruzado, a conquista social já tem 34 anos. A proposta era proteger o trabalhador, das mudanças econômicas que estavam acontecendo no momento. A fonte de custeio para esses pagamentos é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir das contribuições do PIS e PASEP. A alíquota é de 0,65% sobre o faturamento das empresas, onde 40% vai para o BNDES e o restante para abono salarial e Seguro Desemprego.

Só no mês de abril, houve um aumento de 22,1% de requisições, quando comparado às taxas do ano passado, sendo a maioria pedidos pela internet. A estimativa é que esse número aumente ainda mais até o final do ano.

Atualmente, o perfil majoritário que requisita do Seguro Desemprego é de homens, de 30 a 39 anos, com escolaridade nível médio e vindos do comércio. A região sudeste concentra a maior parte de requisições, como São Paulo, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Destinado ao trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o Seguro Desemprego também pode ser destinado a outros perfis de trabalhadores. Saiba abaixo quem pode requisitar o benefício:

Seguro Desemprego formal: Trabalhadores de carteira assinada, de acordo com a CLT, demitidos sem justa causa;

Seguro Desemprego rescisão indireta: Trabalhadores de rescisão indireta, onde o empregado sai do emprego por algum rompimento de contrato da empresa;

Bolsa qualificação: Trabalhadores cujo contrato foi suspenso para participarem de cursos ou qualquer qualificação profissional, que tenha sido oferecida pela empresa;

Seguro Desemprego trabalhador resgatado: Trabalhadores em condição que configura escravidão;

Seguro Desemprego empregado doméstico: Empregados domésticos demitidos sem justa causa;

Seguro Desemprego pescador artesanal: Pescadores profissionais durante o defeso.

Há ainda algumas regras que devem ser cumpridas, para ter direito ao benefício. A primeira delas é a mais relevante, onde a carteira de trabalho deve estar assinada. O prazo para requisição é de sete a cento e vinte dias após o desligamento, mas para o empregado doméstico é de 7 a 90 dias.

Já para o pescador, o benefício só pode ser requerido no período de defeso, quando a pesca é proibida e o trabalhador fica sem sua renda, que é no máximo de 120 dias. O empregado que se afastou por motivo de aprimoramento educacional, pode requisitar seu seguro durante o período de suspensão. E por fim, o trabalhador considerado escravo tem até 90 dias para sua solicitação.

O valor do Seguro Desemprego é uma das questões em que o trabalhador mais tem dúvidas. Afinal, cada parcela pode variar entre R$ 1045,00 até 1.813,03. A quantidade de parcelas pode chegar a cinco, com mínimo de três, que é especificada de acordo com a quantidade que o trabalhador já requisitou o Seguro Desemprego, assim também com o tempo que trabalhou no emprego em que foi demitido.

Se o trabalhador for demitido com justa causa ou pedir demissão, sem ser rescisão indireta, ele perde o direito ao Seguro Desemprego. Outra regra básica é ter recebido salários consecutivos por pelo menos seis meses até a dispensa e ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos trinta e seis meses anteriores.

O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício como prestação vinculada da previdência social, que inclui auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria. Porém, quem recebe pensão por morte pode receber o valor devido.

Caso o trabalhador saia do emprego e já tenha a carteira assinada em outro, ou mesmo que exista comprovação de vínculo empregatício, ele não poderá requisitar o seguro e poderá perder as parcelas, caso já esteja recebendo.

Não é possível conceder Seguro Desemprego para trabalhadores que possuam emprega jurídica, ao menos nos últimos seis meses anteriores à demissão.

Como requisitar o seu Seguro Desemprego agora mesmo?

Depois de ser demitido e conferir se está habilitado dentro dos critérios para ter o Seguro Desemprego, é preciso seguir os seguintes procedimentos:

1 – Solicite o benefício numa das SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou outros postos vinculados ao Ministério da Economia e que são autorizados a realizar o processo;

2 – A requisição pode ser feita digitalmente, através do site www.GOV.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para isso é preciso se cadastrar no site ou aplicativo, preenchendo um formulário. Em seguida, ir até o ícone do Seguro Desemprego e responder a um novo formulário, mais específico e com oito etapas com informações sobre o trabalho, formação escolar e experiências. Esteja sempre com a carteira de trabalho e a rescisão, para responder adequadamente as perguntas;

3 – A requisição presencial é feita numa das unidades mencionadas, após agendamento telefônico feito pela central de atendimento 158. Os trabalhadores domésticos só podem requisitar seu seguro de forma presencial;

4 – O valor do Seguro Desemprego para o pescador, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado em trabalho escravo, recebem R$ 1.045 em cada parcela, ou o equivalente ao salário mínimo;

5 – Para os outros tipos de trabalhadores autorizados a receber o seguro, o valor das parcelas é a média de salário recebido nos três últimos meses de trabalho. A conta é a seguinte:

– Para quem recebe até R$ 1599,61, é multiplicado o salário médio por 0,8 equivalente a 80%;
– Entre 1599,62 e 2666,29, é multiplicado 0,5 ou 50%, somando R$ 1279,69;
– Acima de 2666,30, o valor da parcela fica fixado em R$ 1813,03.

6 – Após dar entrada, o benefício será creditado na conta informada no requerimento, através de TED na data que inicia as parcelas ou no dia útil seguinte. Se o trabalhador não tiver conta, a Caixa Econômica abre uma conta automática, apenas para o recebimento do benefício;

7 – Só o beneficiário pode receber o valor do Seguro Desemprego, salvo com a morte do segurado quando são pagas parcelas já vencidas antes da data do óbito, em situação grave de enfermidade do segurado, moléstia contagiosa, ausência civil ou prisão, onde serão pagas por procuração.

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