Quem pode solicitar o seguro desemprego?

Com uma taxa média de 14,4% de desempregados no primeiro semestre de 2021, o Brasil apresenta um recorde histórico de pessoas sem ocupação formal no país. Com a crise econômica motivada ainda mais pela pandemia, esses dados só ficaram atrás da média do segundo semestre de 2020, consequência do início dos procedimentos de isolamento. Muitas empresas fecharam ou demitiram parte de seus funcionários para conter as despesas, engrossando a lista de desempregados.

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O suporte constitucional do Seguro Desemprego é uma das opções que vem ajudando a restabelecer as economias, dando suporte àqueles que estão em busca de uma nova posição empregatícia. Porém, o benefício, assim como todos os direitos trabalhistas, só pode ser dado aos trabalhadores formalizados na CLT, ou seja, que possuam carteira assinada, salvo pescadores profissionais.

O que é o seguro desemprego e a quem se destina

Diante do quadro que começou a se desenhar logo no início da pandemia, os pedidos para Seguro Desemprego aumentaram bastante no país. Porém, nem todos puderam ser viabilizados, pela falta de conhecimento sobre o que é, para que serve e quem tem direito a esse benefício.

Criado em 1986, junto ao Plano Cruzado do Governo Sarney, o Seguro Desemprego foi um programa social cujo objetivo era garantir uma renda mínima ao desempregado, no período em que está buscando uma nova colocação. Ele visa garantir ao trabalhador, que ele possa manter o sustento de sua família, mesmo no período que não tem mais salário, se estendendo até cinco mês após a demissão sem justa causa.

O Seguro Desemprego foi inspirado no modelo europeu
No período de sua regulamentação, em trinta de abril de 1986, a inflação brasileira atingia altíssimos índices e a economia estava em franca queda. O projeto foi uma forma de assegurar aos trabalhadores, proteção caso viessem a ser demitidos diante da crise econômica.

O primeiro país a desenvolver um sistema semelhante ao seguro desemprego foi a Inglaterra, em 1911. Sua motivação foi a constatação que o desemprego causava problemas ao desenvolvimento da indústria, já que agregava a ele um custo social que influenciava na produção. Outros países europeus industrializados passaram a seguir modelos semelhantes, mas só a partir da década de 1930 ele passou a ter influência importante na economia.

Apesar de implantado em 1986 no Brasil, os trabalhadores já reivindicavam há décadas algum tipo de segurança caso perdessem sua vaga de trabalho. Quando veio a ser estabelecido, o seguro desemprego demonstrou que fazia parte de medidas econômicas mais profundas e necessárias a população. Em 1988 se tornou o Programa do Seguro-Desemprego, a partir da nova Constituição Brasileira.

Em 1990, o Congresso nacional criou o FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, que assegurava o pagamento do Seguro Desemprego. Dessa forma, ele também ajudou a aprimorar o benefício, ampliar coberturas e a garantir que mais trabalhadores pudessem utilizá-lo.

A média é hoje de quatro milhões de trabalhadores assistidos por ano. Porém, pela dificuldade crescente em conseguir uma nova colocação, muitas vezes ao fim da última parcela, o profissional se vê sem outra segurança para garantir o seu sustento.

A duração máxima do Seguro Desemprego é de cinco parcelas, cujo valor é calculado como base no seu salário nos últimos seis meses.

Como garantir o seu benefício?

Para ter acesso ao benefício do Seguro Desemprego, é preciso conhecer as regras de habilitação. A primeira delas é que o trabalhador precisa estar registrado na CLT, ou seja, ter a carteira de trabalho assinada pela empresa pagadora. A carteira pode estar assinada por pessoa jurídica ou física, desde que inscrita no CEI e habilitada para manter os impostos devidos em dia.

Mas não basta entrar numa empresa e sair no segundo mês para já garantir o seu benefício. O trabalhador precisa ter comprovado em carteira, pelo menos 12 meses, nos últimos 18 anteriores a data de demissão.

O empregado pode requisitar o Seguro Desemprego quantas vezes forem necessárias, não tendo uma limitação. Apenas é necessário que no segundo pedido, ele apresente 9 meses de vínculo empregatício com a empresa no período de 12 meses, 6 meses para a terceira e seguintes solicitações.

Mas ele só é válido se o empregado tenha sido demitido sem justa causa. Do contrário, demissão por justa causa ou demissão voluntária, ele perde o direito de requisitar o seu benefício.

Outro fator essencial é não ter, comprovadamente, renda para manter o seu próprio sustento e de sua família. Caso consiga um emprego de carteira assinada durante o período de pagamento do Seguro Desemprego, ele será cancelado automaticamente.

Também não é possível receber outros benefícios ao mesmo tempo que o Seguro Desemprego, como é o caso de aposentadoria na Previdência Social. Salvo para casos pensão por morte ou auxílio acidente pessoal.

O trabalhador não pode receber nem menos que um salário-mínimo e nem mais que dois salários. O prazo de recebimento e o valor das parcelas do Seguro Desemprego, precisam ser calculados de acordo com o valor do salário nos últimos três meses de carteira assinada, antes de ter sido demitido. Para trabalhadores como o pescador artesanal e doméstico, o cálculo é de um salário-mínimo mensal.

O benefício também é negado para trabalhadores que tenham tido participação de sociedade de empresa, em especial a que ele foi demitido. E precisa estar há mais de dezesseis meses sem solicitar o benefício. O valor mínimo é de 80% do salário-mínimo, chegando a um salário, um salário mais 50% e até dois salários. O número de parcelas vai de três a cinco meses.

Além do trabalhador de CLT demitido sem justa causa, o Seguro Desemprego pode ser requisitado por trabalhadores de Pesca Artesanal, durante o período de reprodução dos peixes, trabalhador que tenha sido resgatado em situação análoga de escravidão, trabalhador de carteira assinada que tenha tido contrato suspenso para fazer um curso de qualificação profissional. O trabalhador doméstico também tem direito ao Seguro Desemprego, mas precisa ter trabalhado quinze meses em dois anos, de carteira assinada.

O benefício é pessoal e intransferível, porém, no caso de morte do trabalhador, seus sucessores têm direito a recolher as parcelas vencidas até a data do óbito. Em caso de doença grave, seu curador legal também pode receber, tal como em doenças contagiosas e ausência civil. Caso o trabalhador seja preso no período, o benefício pode ser pago por procuração ao seu procurador ou familiar.

Com a facilitação digital, o Seguro Desemprego pode ser requisitado hoje através da internet. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na área de Secretaria do Trabalho ou mesmo através de e-mail para uma Superintendência Regional de Trabalho e Emprego. Há ainda a opção de requisição pelo número de telefone 158, especialmente para pessoas que ainda não possuem acesso digital.

O dinheiro é depositado numa conta digital ou para quem já possui conta na Caixa Econômica Federal, mesmo que de poupança. O trabalhador também pode sacar o valor integral nas agências bancárias, levando seu documento de identificação e o requerimento do seguro. Hoje, até mesmo em casas lotéricas é possível sacar o valor mensal.

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