Previdência: o que mudou com a Reforma?

A Reforma da Previdência, tão comentada nestes últimos meses, parece encontrar agora um desfecho. Contudo, muitos jovens e até mesmo pessoas que estão bem perto de se aposentar se sentem receosos do que está por vir. Afinal, a Reforma da Previdência será mesmo menos vantajosa? Será que ela é realmente necessária, como todos dizem? Por que, afinal de contas, dizem que ela se faz urgente e ao mesmo tempo é justa?

Grosso modo, a reforma se faz urgente porque, sem a sua aprovação até 2020, as chances de o país enfrentar grande dificuldade financeira são imensas. Não haverá como pagar os aposentados nem recursos para investimentos (é da Previdência que sai boa parte dos fundos para investimento em obras e outras necessidades).

E a situação atual é a seguinte: para cada aposentado existem duas pessoas trabalhando. A média no passado foi de pelo menos 15 trabalhadores para cada aposentado. Se assim continuar, não haverá mais meios de pagar os aposentados nem de investir no país.

Nessas circunstâncias, após muitas discussões e quebra-quebras, a Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2019, em primeiro turno, o texto-base da reforma, cujas novidades principais são a criação de idades mínimas para pleitear a aposentadoria e as mudanças no tempo de contribuição do trabalhador. Contudo, essas medidas não passarão imediatamente a valer para todos.

Previdência: o que mudou com a reforma?

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: hoje, o trabalhador tem duas opções para se aposentar. A primeira é pelo tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A segunda é pela idade: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

De acordo com a Reforma da Previdência, o trabalhador já não poderá mais escolher apenas uma das duas formas. Ele deverá, sim, somar alguns fatores. Por exemplo: se quiserem se aposentar por idade, os homens precisarão ter, no mínimo, 65 anos, além de 20 anos de contribuição. As mulheres precisarão ter 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, havendo um acréscimo de seis meses por ano.

REGRAS DE TRANSIÇÃO: quem já trabalha e contribui para a Previdência entrará nas regras de transição. Haverá três opções pelo INSS:

SISTEMA DE PONTOS: permanece o mesmo já aplicado atualmente, de forma que o trabalhador soma o tempo de contribuição com a idade. Em 2019, as mulheres poderão se aposentar com 86 pontos, enquanto os homens terão que somar 96. Vale lembrar que a tabela sobe um ponto a cada ano. Veja abaixo como ela ficará:

− De 31/12/2018 a 30/12/2020 (homens − 96; mulheres − 86);
− De 31/12/2020 a 30/12/2022 (homens − 97; mulheres − 87);
− De 31/12/2022 a 30/12/2024 (homens − 98; mulheres − 88);
− De 31/12/2024 a 30/12/2026 (homens − 99; mulheres − 89);
− De 31/12/2026 em diante (homens − 100; mulheres − 90).

E SE ALGUÉM QUISER SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Respeitando-se a idade mínima, 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, é preciso também ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.

Em 2019, a idade mínima exigida é 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. Contudo, por ser uma fase de transição, a cada seis meses aumenta um ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

PEDÁGIO: trata-se do termo usado para se referir aos trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nessas circunstâncias, esses trabalhadores já podem requerer suas aposentadorias desde que paguem um “pedágio” de 50%. O que isso quer dizer? Trabalhar e contribuir por mais tempo.

TRANSIÇÃO PARA SERVIDORES: os servidores federais que ingressaram no serviço público antes de 2003 e desejarem manter o direito à aposentadoria com o último salário da carreira, com reajustes iguais aos de quem está na ativa, deverão requerer a aposentadoria por pontos, conforme a regra 86/96 progressiva.

O tempo mínimo de contribuição para o servidor público é de 20 anos e, nesses casos, é preciso obedecer a uma idade mínima, que para os homens é de 61 anos, enquanto para as mulheres é 56.

Por outro lado, o servidor público que ingressou na carreira a partir de 2003, ao se aposentar, estará sujeito ao teto do INSS, que atualmente é R$ 5.839,45. Contudo, haverá a criação de uma previdência complementar, que poderá aumentar o valor do benefício.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA: só terá direito à aposentadoria integral, no valor de R$ 5.839,45, quem contribuir por 35 anos e se aposentar com a idade mínima. Os trabalhadores que contribuírem 20 anos terão direito a 60% da média salarial, acrescidos de 2% a cada ano de contribuição a mais. A regra valerá tanto para os trabalhadores do setor público quanto para os da iniciativa privada.

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO: conforme a faixa salarial de cada trabalhador, os percentuais recolhidos ao INSS passarão a ser progressivos, variando de 7,5% a 14%. Quem recebe acima do teto da Previdência, ou seja, mais do que R$ 5.839,45, será enquadrado em alíquotas de contribuição mais altas, que podem chegar a 22%.

BENEFÍCIOS: em casos em que haja acúmulo de benefícios, o de menor valor será cortado conforme a faixa de renda. Por exemplo, professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.

PENSÃO POR MORTE: agora, não mais serão pagos 100% do valor do benefício, e sim 50% mais 10% por dependente. Uma viúva e dois filhos, por exemplo, recebem 50% do valor acrescidos de 10% da esposa e mais 10% de cada filho, totalizando 80% de benefício. Quando os filhos atingirem a maioridade (18 anos), sua respectiva parcela de 10% deixará de ser paga.

ABONO PIS/PASEP: para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisará ter recebido salário médio mensal no ano anterior de até R$ 1.364,33. Atualmente, esse teto é um salário mínimo, R$ 998.

Para já valer em 2020, a Reforma da Previdência necessita passar por uma segunda votação na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer agora em agosto, e novamente receber ao menos três quintos dos votos. Em seguida, passará por mais duas votações, no Senado Federal.

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