Para jovens correntistas, o cheque é um método de pagamento obsoleto. Afinal, em tempos atuais e com a velocidade da tecnologia, são várias as formas de transação bancária, mais rápidas e seguras, que excluem os famosos cheques. Mas ao contrário do que se imagina, ainda há muitas pessoas que utilizam do talonário para pagar suas contas e parcelar suas compras.
O cheque é uma ordem de pagamento a vista, com a assinatura do titular da conta e que serve como comprovação da transação realizada. Ele serve para que o banco pague o beneficiário, por meio do saldo presente na sua conta-corrente. Passar cheques sem fundos é considerado crime de inadimplemento contratual, além de acarretar outros prejuízos para o dono da conta emitida.
O que é um cheque sem fundo e suas consequências
Um cheque é um documento que liga o correntista ao seu banco e contém todos os dados da sua conta bancária, informações pessoais, assim como o número do talonário e da folha. Ao escrever a quantia numérica e descrita, o correntista data e assina o cheque, cruzando o mesmo caso seja apenas para fazer depósito.
Após todas as informações necessárias preenchidas, essa folha de cheque vale como um contrato de pagamento, que autoriza o recebedor de sacar o valor na conta-corrente pagadora. Isso pode ser feito através do saque direto ou depósito no caixa bancário.
Mesmo com todos os cuidados bancários para garantir a segurança de quem está pagando com cheque e de quem o está recebendo, ainda há falhas na transação. Ao receber um cheque, o comprador pode fazer uma rápida pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito, informando o nome e CPF do cliente, assim como se o cheque é verdadeiro ou clonado.
Essas precauções servem para avaliar a idoneidade do pagador, confirmando se é possível ou não dar credibilidade a sua promessa de pagamento. Mas mesmo com toda a pesquisa, o recebedor não tem como saber de fato, se o cliente tem mesmo saldo na conta-corrente, para que o cheque seja efetivamente quitado.
Caso o cheque seja depositado ou sacado no caixa e ele não tenha fundos, ou seja, o valor ali descrito não esteja disponível na conta do titular de forma integral, ainda há uma nova chance de resolver essa questão sem causar maiores danos. Para isso, é preciso reapresenta-lo novamente no caixa para saque ou depósito.
Se o cheque, com a reapresentação, novamente não for pago, o nome do correntista irá imediatamente para o Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, o CCF e sofrerá as consequências da inadimplência. Uma delas é ficar impossibilitado de pegar novos talonários de cheque, fazer financiamentos e empréstimos, abrir nova conta bancária, obter cartão de crédito ou fazer um crediário no comércio.
Este cadastro tem como mantenedor o Banco Central, estando disponível para qualquer instituição financeira, comércio e estabelecimentos conveniados. Inclusive, muitos empregos só aceitam contratar um novo funcionário, após fazer uma pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito. Caso ocorra algum tipo de apontamento, ele pode perder a vaga.
Assim como a inclusão do nome no SPC e Serasa, o devedor fica cinco anos registrado no CCF. Após esse período, o nome é retirado e ele pode voltar a ter crédito novamente. Porém, a dívida nunca “caduca”, não é perdoada ou esquecida e a instituição financeira continuará com suas restrições ao cliente devedor. Assim como ela também poderá buscar o valor pendente, por meios judiciais.
Para regularizar a dívida no tempo hábil e antes que vá para processo judicial, é preciso pagar o valor ao recebedor, que foi negado na apresentação do cheque. E incluir nele, todos os encargos cobrados pelo atraso, como taxas, juros e multas. Ao ser comprovado o pagamento diante do banco, o próprio se encarregará de excluir o nome do correntista do CCF, num prazo médio de dez dias.
Qual o crime para quem passa cheque sem fundos?
A princípio, o único crime para quem passa cheque sem fundos é de ilícito civil, baseado no inadimplemento contratual. Só é configurado como estelionato, caso seja comprovado que havia uma intenção premeditada sobre o dolo ocorrido. Segundo a avaliação dos Ministros do STF, a mera apresentação de um cheque que voltou duas vezes por falta de fundos, não é suficiente para afirmar o estelionato.
Afinal, o crime de estelionato é uma infração penal em que o infrator tem a intenção de enganar e tirar vantagem de alguém. Em geral, o crime gira em torno de valores financeiros ou bens materiais, em que a vítima é enganada em sua boa-fé. O golpe de estelionato, para ser caracterizado, precisa ter quatro características:
– vantagem ilícita, ou seja, sem consentimento consciente da parte vítima do feito;
– provocar prejuízo na vítima;
– utilizar métodos e manipulações para obter o benefício;
– levar ao erro ou enganar explicitamente a vítima.
Com isso, caso um dos quatro elementos não esteja presente na ação, o crime é descaracterizado e pode fazer com que o meliante saia impune do feito. Assim como, diante dessas questões, emitir cheque sem fundos não comprova que houve a prática do crime de estelionato.
Em casos raros e bastante evidenciados, é possível arrolar o criminoso como estelionatário, mas só se os cheques foram pagos a vista. Para os casos de pré-datado, cai na indicação da intenção de pagamento, mas que pode ter ocorrido algum tipo de incidente que o impediu de quitar a dívida.
Quando o correntista faz uma compra e paga com cheques pré-datados, por exemplo, ele está atestando que nas datas agendadas os valores estarão disponíveis para pagamento da dívida. Mas podem ocorrer situações adversas, onde a dívida não é honrada como deveria, provocando prejuízo no portador do cheque.
A situação do cheque sem fundos é bastante comum dentre os inadimplentes, que não conseguem honrar suas pendências, seja com cheque especial, cartão de crédito ou mesmo cheque sem fundos. Com a crise econômica e as altas taxas de desemprego, a inadimplência cresceu muito e também o perfil do inadimplente, que passou a ser pontualmente da pessoa que não vem conseguindo manter suas contas em dia.
O indicado para o credor do cheque é que ao receber o cheque sem fundo pela primeira vez, ele entre em contato com o emitente para entender a situação. Assim eles poderão entrar em acordo sobre o pagamento e se o mesmo poderá reapresenta-lo novamente ao banco para ser pago. Se o valor não for pago na representação, o credor pode processá-lo por inadimplemento.
Independente do motivo que o levou a inadimplência do cheque, o emitente precisa cumprir com sua dívida. É dele a responsabilidade do pagamento e também das multas e juros geradas pelo banco. A instituição financeira não faz a cobrança do valor do cheque, sendo total responsabilidade do credor. Porém, ela pode agir diante do emitente e caracterizá-lo como mau pagador.
Caso o valor do cheque seja pago ao credor, o emitente deve ir até a sua agência bancária com o comprovante do pagamento realizado, o cheque original que voltou, uma declaração de quitação feita pelo credor, com identificação e firma reconhecida. Em caso de furto ou roubo dos cheques, o nome não vai para o CCF, mas é preciso rapidamente apresentar um boletim de ocorrência até sua agência bancária.
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