Saque aniversário do FGTS – O guia completo

Logo após o início da pandemia mundial e a quarentena da população, o país começou a vivenciar uma situação inédita de recessão econômica. Para amenizar o impacto, em julho de 2020 o Governo Federal anunciou novas regras para a retirada do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, que seguem as regras da CLT, estão disponíveis a receber o benefício.

Chamado de “saque aniversário ”, o assuntou gerou tantas expectativas, quanto dúvidas, nem sempre sanadas pelas informações oficiais. Com as restrições de locomoção impostas pela quarentena e a grande procura pelos programas de benefícios, é preciso buscar informações claras e corretas para saber o que pode ou não ser realizado. E estamos aqui para oferecer um Guia Completo sobre saque aniversário do FGTS, para sanar suas dúvidas.

O que é o saque aniversário?

O nome oficial é “Programa Saque Certo”, cuja gestão é do Ministério da Economia e foi aprovado como Medida Provisória 946/2020, de 07/04/2020. Trata-se de uma das ferramentas que compõem o conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal, para enfrentar de imediato as consequências da pandemia.

Porém, os trabalhadores têm confundido o “saque aniversário ”com o “saque imediato”, ambos enquadrados nesta medida provisória e estão atrelados ao saldo do FGTS. O saque imediato é liberado pelo Governo, com datas específicas de recebimentos e valor limitado de até um salário mínimo vigente de R$ 1045,00. Neste caso, se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, ele deve sacar o total de um salário mínimo, ao somar os valores de cada uma.

Já o saque aniversário, requer a adesão do trabalhador para o seu recebimento. É preciso baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou do FGTS para aceitar os termos estipulados e fazer parte do programa. Dessa forma, todo ano, no mês do seu aniversário, será creditado em sua conta o valor de uma porcentagem deter minada de acordo com o saldo. Quanto maior for o valor, menor será o saque.

Contas que apresentam um saldo de até R$ 500,00 poderão ter saque de 50% do seu valor. Mas como a partir desse valor as variações começam a crescer, os trabalhadores apresentam muitas dúvidas sobre como deve ser feita essa conta e quanto, de fato, ele poderá sacar. Para ajudar a esclarecer o assunto, damos os exemplos abaixo:

– Se há até R$ 500,00 de saldo na conta do FGTS, o saque poderá ser de 50% do valor;
– Se há de R$ 500,00 até R$ 1.000,00, o saque será de 40% do valor;
– Se há de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00, o saque será de 30% do valor;
– Se há de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00, o saque será de 20% do valor;
– Se há de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00, o saque será de 15% do valor;
– Se há de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00, o saque será de 10% do valor;
– Se há mais de R$ 20.000,00 em diante, o saque será de 5% do valor.

Depois de entender o valor do seu pagamento do FGTS, a partir do saldo de suas contas ativas e inativas, é importante ficar de olho no calendário. O saque anual tem prazos de recebimento, distribuídos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para esclarecer melhor o período, segue as informações:

Nascidos em janeiro e fevereiro, os saques estarão liberados de abril a junho de 2020.
Nascidos em março e abril, os saques estarão liberados de maio a julho de 2020.
Nascidos em maio e junho, os saques estarão liberados de junho a agosto de 2020.
Nascidos em julho, os saques estarão liberados de julho a setembro de 2020.
Nascidos em agosto, os saques estarão liberados de agosto a outubro de 2020.
Nascidos em setembro, os saques estarão liberados de setembro a novembro de 2020.
Nascidos em outubro, os saques estarão liberados de outubro a novembro de 2020.
Nascidos em novembro, os saques estarão liberados de novembro de 2020 a janeiro de 2021.
Nascidos em dezembro, os saques estarão liberados de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

É importante lembrar que àqueles que aderirem ao saque aniversário , até poderá voltar a modalidade tradicional, porém será preciso aguardar uma carência de dois anos. No modelo anterior, o trabalhador só poderá sacar o saldo de seu FGTS caso tenha sido demitido, sem justa causa. Além do saldo mensal depositado, há o depósito de 40% do valor, como indenização pela demissão, paga pelo empregador.

Mesmo após a adesão ao saque aniversário , se o trabalhador não quiser retirar o dinheiro, ele poderá continuar em sua conta, sem nenhum dano ao saldo total. Sem sacar por dois anos, o trabalhador acaba sendo novamente enquadrado na regra tradicional.

Porém, uma desvantagem do saque aniversário é que se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não poderá retirar o saldo da conta do FGTS. O único valor que poderá ser resgatado será do pagamento de 40% relativo à multa por demissão. E assim, ele manterá com os recebimentos anuais.

O socorro em meio à pandemia mundial

Com a intenção de socorrer os trabalhadores que vivem dificuldades com as circunstâncias da pandemia, as medidas provisórias sobre o saque do FGTS também afetam positivamente o comércio. Com dinheiro em mãos, as pessoas poderão pagar suas contas e até fazerem compras, injetando dinheiro capaz de fazer a economia circular.

A situação grave e singular provocada pela pandemia mundial, fez com que os governos precisassem de ações imediatas para conter a falência de sua população e uma ameaçadora recessão. Como o índice de desemprego disparou nos últimos meses, como inúmeros estabelecimentos fechados, é preciso decisões viáveis e capazes de atender aos mais diversos grupos sociais.

Para os trabalhadores de carteira assinada, dentro do padrão CLT, foi dado algumas soluções de uso do FGTS. Além do saque-aniversário, que é uma opção a ser autorizada pelo próprio trabalhador, há a oportunidade de receber o saque imediato de R$ 500,00 ou o resgate de parte do saldo antecipadamente, para quitar empréstimos.

Outra novidade é que o trabalhador agora recebe 100% de lucro do rendimento do FGTS e não 50% como anteriormente. O que aumenta ainda mais o saldo final, sendo uma boa oportunidade para quitar dívidas, reorganizar sua vida financeira e até mesmo iniciar um novo empreendimento e negócio.

O PIS/PASEP também foi antecipado, pelos mesmos motivos. Dessa forma, o trabalhador pode ter um acúmulo de renda positiva, sendo um excelente aporte diante das dificuldades econômicas do país. Porém, essa Medida Provisória, mesmo já sendo utilizada, precisa ser aprovada pelo Congresso até novembro de 2020. Do contrário, ela perderá a validade e todas as regras não poderão ser utilizadas.

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