Tudo o que você precisa saber sobre Juros Abusivos

Alguns contratos firmados com instituições financeiras e acordos com parcelamentos apresentam juros muito altos e que podem levar o devedor ao caos financeiro rapidamente. As instituições financeiras estão autorizadas a inserir juros nas parcelas, incluído ao valor real, porém nem sempre esses juros estão calculados corretamente.

Quando os juros estão acima do que foi permitido pelo Banco Central são caracterizados como abusivos. Muitas vezes eles estão discriminados em contrato, onde a grande maioria dos contratantes não lê ou desconhece o limite a ser cobrado corretamente. Da mesma forma que não sabem como resolver essa situação ao detectarem que está pagamento além do que deveriam.

Os juros abusivos podem ser encontrados em qualquer contrato

Ao identificar juros abusivos, inclusive os juros sobre juros, o cidadão pode buscar auxilio jurídico para uma ação revisional de contratos. O processo pela a análise de cada cláusula do contrato, por intermédio de um técnico que poderá dar seu parecer se há ou não juros abusivos e algum item de acordo com as regras.

O parecer é matemático, apresentando cada detalhe das possíveis distorções discriminadas nas cláusulas contratuias e praticadas na cobrança das parcelas. O mais comum é a revisão de contratos feitos com instituições financeiras e o consumidor, independente de é pessoa jurídica ou física segundo o artigo 5º XXXV da Constituição Federal, que afirma o seu direito.

O processo ajuda a retirar as cláusulas que não estão corretas e são consideradas abusivas, diminuindo drasticamente o valor da dívida e suas parcelas. A instituição financeira também é obrigada a devolver o dobro do valor que já foi pago irregularmente e, de acordo com a análise do juiz e da situação específica, pode ainda receber uma multa por dano moral. Se o que está sendo financiado é um bem passível de penhora ou leilão, o processo judicial impede que ela seja realizada até sair a sentença e em casos de vitória do consumidor, ela é impedida definitivamente.

Dentre os contratos que podem ser incluídos nessa ação de revisão estão os de financiamento de veículos e imóveis, empréstimo pessoal e jurídico, cartão de crédito, cheque especial e todos os que possuem juros com compra de produtos parcelados e até contratos com serviços de telefonia.

Quando o consumidor pode perder seus bens como consequência dos juros abusivos, é fundamental procurar um bom advogado para que ele inicie o processo o mais rápido possível para evitar maiores perdas. Ao entrar com o processo, o advogado já apresenta a planilha com os cálculos do que considera abusivo, onde o juiz avaliará e encaminhará ao perito judicial para conferência. Em seguida é requisitado o depósito mensal das parcelas, sem os juros indevidos, mas feito por uma nova conta judicial. Dessa forma o consumidor garante que não está inadimplente e apresenta a sua boa fé em de fato quitar suas pendências, mas dentro do valor justo. Com o respaldo jurídico para que a empresa não publique seu nome em cadastros de restrição ao crédito e nem que ela possa apreender seu bem material. Esses pedidos podem até ser indeferidos, mas o advogado entra com um novo recurso ou tenta com o juiz realizar o depósito integral da parcela em juízo ou continua a pagar as parcelas até o final do processo e em caso de vitória, o valor é restituído.

Os bens não podem ser recolhidos ou leiloados durante o processo, mesmo que a instituição exija isso pelo atraso. Quando o consumidor entra com um processo pedindo a revisão de um contrato, não é considerado como um atraso nas parcelas, mas uma necessidade de discutir se o contrato e o acordo são legais e válidos. Porém, há situações que o juiz requisitado pelo banco para assinar a ação de apreensão dos bens solicitados, desconhece que há esse processo de revisão de contrato, o que exige atenção máxima do advogado contratado para identificarem se há algum processo. O consumidor também não pode vender ou transferir o bem, já que ele ainda está alienado.

A grande maioria desse tipo de processo não chega ao fim, já que as partes em algum momento decidem fazer um acordo que seja bom para ambas às partes. Em geral é menos vantajoso que uma sentença positiva, mas é imediato e já resolve a situação do consumidor para que ele fique tranquilo quanto ao seu pagamento. Mas se o processo for levado até o fim, não há como prever um período de duração, mas em geral pode chegar a 18 a 24 meses.

Irregularidades encontradas e consequencias

As cláusulas consideradas abusivas são as que colocam o consumidor numa exagerada desvantagem, especialmente quando há atraso no pagamento, não há unilateralidade e a instituição pode tomar medidas sem o consentimento do consumidor, o preço é alterado para beneficiar a instituição e qualquer outra que esteja em desacordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Além desses itens há uma série de irregularidades que podem prejudicar o consumidor e estão incluídas especialmente em contratos bancários. Uma das mais frequentes é a Taxa de Juros Remuneratórios, acima do limite estabelecido pelo Banco Central. Esse tipo de juros está inserido nas parcelas pagas pelo consumidor, com pagamento em dia e sem atrasos. O limite desse tipo de juros é publicado mensalmente pelo Banco Central e não tem um parâmetro fixo, sendo válido na assinatura de contrato aquele juros determinado na data. Se estiver acima do limite, é considerado abusivo.

Outro tipo de juros cobrados pelos bancos é de Comissão de Permanência. Também são cobrados mesmo com todo o pagamento em dia, porém ela é caracterizada para cobrança de inadimplência. Mesmo se estiver prevista em contrato, é considerada ilegal.

Os juros sobre juros são muito comuns e também chamados de capitalização de juros. Essa cobrança não costuma ser incluída no contrato, para não assustar o consumidor até sua assinatura, mas é incluída nas cobranças. Dessa forma é totalmente passível de processo judicial.

Os bancos cobram diversos tipos de tarifas, mas muitas são consideradas ilegais como as tarifas de cadastro, tarifas de abertura de crédito, emissão de carnês e boletos entre outros. A justificativa é que ela cobre as despesas administrativas do contrato, mas seja qual for a sua nomenclatura elas são consideradas abusivas ao consumidor. O motivo é que a justiça entende que a base estrutural de um banco é a concessão de crédito e a ele cabe arcar com as suas despesas do negócio e não repassar ao consumidor. É como se uma loja de roupas cobrasse pela roupa vendida, mas também pelo uso da luz no provador e o tempo de trabalho da vendedora.

Os juros abusivos estão mais presentes do que se imagina. Quando o valor ultrapassa muito que se entende como certo, vale a pena fazer os cálculos ou procurar um contador para entender melhor o que está sendo pago. Na maior parte dos casos, vale a pena entrar com uma ação judicial. Confirma mais assuntos semelhantes no site da AnjoCred!