O Programa de Integração Social, o PIS, é uma contribuição tributária, que tem o caráter social de financiar o seguro desemprego e o abono salarial, assim como estimular o desenvolvimento de empresas, independentemente de seu perfil e tamanho. Criado em 1970, o PIS é um dos maiores programas federais de transferência de renda, que atende especialmente trabalhadores mais necessitados.
Para aderir ao programa, basta ter o primeiro emprego de carteira assinada. O cadastramento é feito pelo contratante, que recebe o número do NIS (Número de Identificação Social), o mesmo usado para a contribuição do PIS. O trabalhador recebe um cartão com esse número, que desse ser sempre apresentado quando requisitar o FGTS, Seguro Desemprego e abono salarial.
O que é o PIS?
A Lei de Criação do PIS e do PASEP foi instituída em 7 de setembro de 1970. O PIS é destinado a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos federais, estaduais e municipais, assim como militares.
Exclusivo para trabalhadores que atuam no regime de CLT, ou seja, possuem carteira assinada, o PIS foi concebido para conectar o empregado ao empregador. No intuito original, a empresa empregadora depositava anualmente, um valor equivalente ou proporcional a um salário de seu empregado, que seria um tipo de participação nos lucros. O valor era depositado num Fundo PIS/Pasep, que ficava disponível ao empregado, em situações como aposentadoria por idade, invalidez ou doença. O casamento também já foi motivo determinante para a liberação o benefício.
Esse formato foi usado entre 1971 a 1988, mas com a criação da nova Constituição, a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador substituiu o conceito anterior. A partir desse ano, os trabalhadores não mais teriam o dinheiro depositado num fundo e só retirado em situações específicas. A destinação dos valores depositados pelas empresas era o custeio dos abonos salariais, seguro-desemprego e programas sociais específicos.
Já em 1991, o PIS passou a ser associado ao Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Com isso, os trabalhadores que atendiam algumas regras impostas pelo Ministério do Trabalho, poderia receber valores anuais do PIS, diretamente das agências da Caixa Econômica Federal.
Outra mudança significativa ocorreu em 2017, quando as regras para saque do PIS e também do PASEP passaram a ser mais facilitadas. A idade mínima para resgate do PIS foi diminuída, assim como as regras ficaram menos rígidas, tudo com o intuito de incrementar a economia e conter a inflação.
Mas em 31 de maio de 2020, o PIS/PASEP foi extinto, tendo seus recursos migrados para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Abono Salarial e PIS
Abono Salarial não é o mesmo que PIS. O PIS é um benefício criado em 1970, que fazia o empregador abrir um Fundo do PIS, no qual era depositado valores correspondentes ao seu salário, para ser resgatado em situações específicas como casamento e aposentadoria.
Já o abono salarial foi iniciado a partir da constituição de 1988, que paga anualmente o valor máximo de um salário mínimo a empregados com carteira assinada do setor privado, por pelo menos 30 dias no ano anterior vigente.
Para ter direito ao saque, é preciso estar cadastrado no PIS, por pelo menos 5 anos, já que os recursos para o pagamento são oriundos dos depósitos do empregador. O salário para o empregado não pode passar de dois salários mínimos para ter direito aos saques, assim como ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, e a empresa precisa ter enviado todos os dados corretos do empregador, para a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) no ano base.
A Lei 13.134/15 indica que o valor do Abono Salarial deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, no ano base em que será pago. O valor que será depositado pode chegar a um salário mínimo, ou desmembrado conforme os meses trabalhados.
Algumas categorias não têm direito ao abono salarial, mesmo que sejam compatíveis com as regras exigidas, tais como os trabalhadores urbanos ou rurais cujo empregador é pessoa física, empregados domésticos, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício.
O seu recebimento obedece a períodos determinados pelo Calendário do Governo, através de uma Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Como consultar o seu PIS
Para saber se tem ou não direito a receber o seu PIS, é possível fazer uma consulta para saber seu saldo e até mesmo o calendário de pagamento. É importante lembrar que desde o final de maio de 2020, o PIS/PASEP foi adicionado ao FGTS.
Desde sua criação, o PIS teve mudanças significativas sobre seu conceito, forma de recebimentos, utilização e direitos. Criado para integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa, seu pagamento sempre foi de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Com a novidade de sua incorporação no FGTS, o trabalhador poderá sacar o PIS junto ao saque emergencial, equivalente até R$ 1045,00. Esse saque específico corresponde a uma liberação de parte do FGTS, devida a pandemia do novo coronavírus e a crise econômica que se desenvolveu com a situação.
A incorporação do PIS ao FGTS não o extinguiu, assim como não é o mesmo pagamento do abono salarial. Embora para receber o abono salarial seja preciso estar inscrito no PIS por pelo menos cinco anos, ter tido um trabalho formal de carteira assinada por, no mínimo 30 dias e com recebimento de até dois salários mínimos, seu pagamento é anual e de acordo com a tabela emitida pelo governo federal.
Já para ter direito ao PIS, é preciso ter trabalhado de carteira assinada até 1988, com direito ao Fundo PIS/PASEP. Se até o governo Temer o saque só estava disponível para maiores de 60 anos e aposentados, depois qualquer trabalhador pode sacar o seu fundo, sem precisar preencher esses requisitos anteriores. Mas dentro de um período específico, que foi delimitado pelo presidente, de outubro de 2017 a setembro de 2018.
O Governo Bolsonaro também liberou o pagamento do PIS/PASEP para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Mas desde que as carteiras tenham sido assinadas até o ano de 1988 e para quem ainda não havia sacado os valores na liberação do Governo Temer. Mesmo com essa liberação de ambos os governos, ainda há um resíduo de R$ 22 bilhões no fundo, que não foram resgatados pelos trabalhadores que têm direito a ele.
A medida dos dois presidentes, de liberar o acesso ao fundo do PIS mesmo sem obedecer aos parâmetros antes determinados, tem como intuito acelerar a economia, injetando mais dinheiro no comércio e fazendo com que ele circule. Com dinheiro, o trabalhador tem poder de compra, pode pagar dívidas, investir e economizar.
Saiba mais sobre programas de governo como PIS e outras informações sobre finanças, pelo site do Anjo Cred , sempre antenada com as novidades econômicas.