Portabilidade de crédito imobiliário: quando acioná la

O crédito imobiliário é o caminho que leva milhões de brasileiros a realizarem o sonho da casa própria. Ao invés de passar a vida pagando aluguel, muitas famílias conseguem adquirir o imóvel em até 360 parcelas, com valores que diminuem a cada ano.

Ao longo de um tempo tão longo como esse, muita coisa pode acontecer no mercado imobiliário, como por exemplo, a oferta de crédito com taxas de juros menores e a possibilidade de transferir o contrato de financiamento para uma instituição que ofereça juros mais baixos.

A portabilidade de crédito foi regulamentada em 2013, pelo Banco Central. No contexto atual, a redução da Selic, taxa básica de juros, estimulou os bancos a diminuírem taxas de juros. Muitos clientes enxergam no sistema de portabilidade a chance para reduzir os juros de um contrato de crédito imobiliário e, assim, ajustar o próprio orçamento. É um processo trabalhoso, que exige pesquisa, análise de ofertas e muita paciência para enfrentar os trâmites burocráticos.

Mas, se existe uma chance para dar continuidade ao contrato de financiamento imobiliário com condições mais vantajosas, compensa sim, encontrar a melhor proposta.

Saiba como funciona a portabilidade de crédito imobiliário

1. Portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito é um sistema que possibilita ao cliente de um banco e/ou financeira fazer a transferência de um contrato de crédito, tais como o financiamento imobiliário e o empréstimo consignado, para outra instituição que ofereça taxa de juros menores. Fazer a portabilidade de crédito é uma opção interessante para quem precisa ajustar o orçamento e economizar com a redução da taxa de juros de um contrato de empréstimo ou financiamento.

2. Legislação vigente

A portabilidade de crédito é regulamentada pelo Banco Central, responsável pela publicação da Resolução 4.292, vigente desde 2013. De acordo com a resolução do Bacen, a quantidade de prestações e o valor final do financiamento não podem ser modificados. O que pode ser alterado é o preço da mensalidade, desde que o cliente concorde com o valor proposto.

3. Operações de crédito abrangidas pela portabilidade

A portabilidade de crédito pode ser feita em empréstimo pessoal, consignado, financiamento imobiliário e de veículos. Saiba que o banco pode recusar o pedido de portabilidade, porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a instituição precisará apresentar a justificativa por escrito.

4. Informações básica da portabilidade de crédito

As informações básicas que devem ser informadas ao solicitar a portabilidade de crédito são as seguintes: documentos pessoais atualizados (CPF e Cédula de Identidade) número de contrato, prazo total e mensalidades remanescentes do contrato, saldo devedor atual, sistema de amortização, taxa de juros e valor da prestação.

5. Quando fazer a portabilidade de crédito imobiliário?

A transferência do financiamento imobiliário só deve ser feita se a taxa de juros oferecida pela outra instituição bancária for muito vantajosa. Daí a importância da pesquisa e simulação. Mantenha o foco sobre o Custo Efetivo Total (CET), o qual inclui, além da taxa de juros, outros encargos do banco. Fique de olho!

Se a diferença for pouco significativa e você estiver satisfeito com a qualidade do atendimento do banco que lhe concedeu o crédito imobiliário, aguarde o momento mais propício para fazer a portabilidade. A concorrência entre bancos e financeiras aumenta, dia a dia, e o Governo também precisa adotar, periodicamente, medidas para dinamizar a indústria da construção civil. Sendo assim, podem surgir oportunidades mais atrativas no futuro.

6. Quais os custos para transferir o crédito imobiliário?

Não existe uma tarifa específica pelo serviço de portabilidade, mas os demais custos da portabilidade devem ser analisados com atenção. Cada banco tem uma tabela própria. Portanto, compare todos os valores. Em geral, podem ser cobradas taxas para abertura de crédito, seguro de financiamento imobiliário, documento do registro do imóvel, laudo técnico do imóvel entre outros. Contudo, especialistas ressaltam que, se o custo efetivo total for, no mínimo, 0,5% mais baixo, a portabilidade ainda pode ser vantajosa ao cliente.

7. O que não muda com a portabilidade de crédito imobiliário?

Ao planejar fazer a portabilidade de seu contrato de crédito imobiliário, é importante saber que o Banco Central, conforme Resolução 4.292/13, afirma que não podem ser alterados o valor final do financiamento nem o número de parcelas. O valor das parcelas é o que pode ser modificado, mediante a concordância do cliente.

8. O cliente precisa abrir outra conta bancária?

Não, isso não é necessário. A portabilidade de crédito imobiliário pode ser feita sem a abertura de uma conta bancária. Se o banco aceitar a transferência do financiamento imobiliário, quitará a dívida com o banco de origem e o cliente poderá dar continuidade ao pagamento das parcelas, mesmo optando por não abrir uma conta na agência. No entanto, é sempre bom analisar essa possibilidade, caso o banco concorrente ofereça taxas melhores, benefícios e vantagens para fidelizar os clientes.

9. É possível desistir da portabilidade?

Sim, é possível cancelar a portabilidade no prazo de até quatro dias úteis. Além disso, se a instituição proponente já tiver encaminhado o pagamento à credora original, o cliente não poderá desistir da operação. Em geral, o prazo para o banco enviar a proposta à instituição que concedeu o crédito imobiliário é de dois dias. A contraproposta deve ser apresentada em até cinco dias úteis. Para evitar a portabilidade e perder o elo com o cliente, o banco poderá oferecer uma contraproposta vantajosa.

10. Existe atendimento online?

A maior parte dos bancos disponibilizam a simulação online de portabilidade de crédito imobiliário. Como a negociação será feita entre o banco atual do cliente e aquele para o qual ele deseja transferir a dívida, parte do processo pode ser conduzido pela Internet. Porém, é bom reservar um tempo para conhecer a instituição bancária e ter uma noção da qualidade dos serviços.

Conclusão

Se você está pensando em fazer a portabilidade do crédito imobiliário, planeje tudo com bastante atenção. Avalie o impacto dessa economia em seu orçamento para tomar uma decisão com mais tranquilidade e segurança.

A portabilidade é vantajosa quando o Custo Efetivo Total (CET) é menor do que o valor calculado no contrato inicial. A qualidade do suporte técnico oferecido ao cliente também deve ser considerada.

Se o CET for igual e/ou se o contrato já estiver próximo de terminar, talvez não compense transferir a dívida para outro banco.

Lembre-se: se o seu objetivo é melhorar o orçamento, aproveitando a queda na taxa básica de juros (Selic), aproveite para fazer um planejamento financeiro mais abrangente. Assim, você conseguirá economizar, aumentar sua reserva e, quem sabe, ampliar o patrimônio no futuro, não é mesmo? Defina metas financeiras para cada de um seus objetivos!

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